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Naturatins Emite Nota Informativa Para Operadoras de Turismo

Data do post: 29/06/2019 11:18:45 Imprimir -  Compartilhar

Foto – Marcel de Paula/Governo do EstadoAs operadoras são cadastradas junto ao Naturatins para que possam ter acesso às áreas do Parque Estadual do Jalapão. Este cadastro gera uma autorização para que a empresa possa exercer atividade econômica dentro de unidades de conservação.

Nesta sexta-feira, 28, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) informa, que é o órgão responsável para emitir a licença às operadoras de turismo que atuam transportando turistas para a região do Jalapão, por esta razão esclarece:

1)    As operadoras são cadastradas junto ao Naturatins para que possam ter acesso às áreas do Parque Estadual do Jalapão. Este cadastro gera uma autorização para que a empresa possa exercer atividade econômica dentro de unidades de conservação. Este dispositivo está previsto na legislação que versa sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) e Instruções Normativas do Naturatins a respeito deste tema;

2)    Os empreendedores autuados durante a Operação Corpus Christi, no Jalapão têm o prazo de até 20 dias para apresentarem ao Naturatins suas defesas, nos termos da legislação vigente. Nesta documentação poderão também contestar e recorrer acerca dos valores aplicados nos autos seja para solicitar a revisão ou mesmo a revogação da penalidade aplicada. A Câmara de Julgamento do Naturatins fará a reavaliação de cada caso que for contestado. As defesas devem ser apresentadas na sede do Naturatins em Palmas;

3)    O valor dos autos aplicados obedece integralmente à legislação vigente, que cujos valores variam entre R$ 500,00 e R$ 10 milhões. Neste caso em questão foram aplicados valores de acordo com a gravidade de cada infração. As empresas tiveram valores dos autos de infração multiplicados de acordo com o número de veículos presentes durante o ato de fiscalização;

4)    Sobre a alegação de demora na entrega de autorizações, o Naturatins tem orientado que as operadoras que querem a renovação do documento, para que apresentem requerimento e documentação com pelo menos 60 dias antes do seu vencimento.  O departamento responsável pelo cadastramento das empresas que exercem atividades econômicas em Unidades de Conservação trabalha com um prazo máximo de 90 dias para entrega das autorizações de Uso Público, embora na maioria das vezes o prazo não ultrapasse 30 dias;

5)    Sobre eventuais falhas que possam ter ocorrido por parte do Naturatins na entrega das autorizações de Uso Público para as operadoras de turismo que foram autuadas, a Câmara de Julgamento de recursos a autos de infração, poderá levar em conta a análise de caso a caso das contestações.

Fonte: Alvaro Vallim/Governo do Estado