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Seis Mulheres São Flagradas Tentando Entrar em Unidades Prisionais do Estado com Drogas

Data do post: 10/01/2020 13:50:02 Imprimir -  Compartilhar

Secom-TO A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Superintendência de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional, ressalta que é crime adentrar em unidades prisionais levando drogas e que os servidores estão atentos a esse tipo de tentativa. Diante disso, nessa quarta-feira, 8, e quinta-feira, 9, seis mulheres foram presas em flagrante em duas unidades prisionais do estado tentando adentrar no ambiente carcerário, em dias de visita, com substâncias análogas a maconha.

O superintendente dos Sistemas Penitenciário e Prisional destacou que os agentes de execução penal estão atentos a toda movimentação de reeducandos e seus visitantes dentro das unidades penais tocantinenses. “Nossos servidores são capacitados a desenvolverem protocolos e procedimentos com o intuito de barrar a entrada de ilícitos às unidades do Estado. Esse trabalho é feito com a finalidade de manter a ordem dentro dos estabelecimentos prisionais e a segurança de reeducandos e visitantes”, enfatizou.

As unidades que flagraram as mulheres tentando levar substância análoga a maconha para os reeducandos são: a Casa de Prisão Provisória de Dianópolis (CPP de Dianópolis) que surpreendeu três mulheres nessa quarta-feira, 8; e a Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP Palmas) que também flagrou três mulheres nessa quinta-feira, 9.

O diretor da CPP de Dianópolis, Mykael Nascimento, conta que o flagrante foi realizado em parceria com a Agência Local de Inteligência (ALI) da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar (2ª CIPM). “De posse das informações, a Equipe de Força Tática fez o flagrante e as mulheres apresentaram o material ilícito, resultando no total de quatro porções de substância análoga ao maconha”. O diretor contou ainda que as mulheres envolvidas foram conduzidas, juntamente com a droga, a central de flagrantes do município de Dianópolis para demais procedimentos.

O diretor da CPP de Palmas, Thiago Sabino, falou que os flagrantes ocorreram com o uso do equipamento de imagem, body scan. “Três mulheres foram flagradas, durante a triagem de alimentos e revista, portando substância análoga à maconha, somadas as porções, resultam no total de 400 g. O objetivo delas era levar o material ilícito para reeducandos do Pavilhão B”. Sabino informa que as mulheres foram encaminhadas à 1º Central de Atendimento da Polícia Civil Palmas para a realização Boletim de Ocorrência (B.O).

Tipo criminal

Além da prisões em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, art. 33 e 40, II, da Lei de Drogas, com pena de 5 a 15 anos, em regime inicial fechado, com aumento de um sexto a dois terços de reclusão, por ter sido cometido nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, mais o pagamento de multa; serão instaurados Processos Administrativos Disciplinares (PADs).

Fonte: Secom-TO