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Adapec Apreende Defensivos Agrícolas Sem Registros em Fábrica Irregular em Guaraí em Operação Conjunta com o Mapa

Data do post: 04/02/2020 20:29:23 Imprimir -  Compartilhar

ADAPEC-TO Uma ação conjunta entre a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) realizada na manhã desta terça-feira, 4, em Guaraí, resultou na apreensão de produtos de defensivos agrícolas biológicos em uma empresa que produzia e comercializava os biodefensivos sem registro dos mesmos no Mapa e sem cadastro junto à Adapec. O proprietário do estabelecimento foi autuado em R$ 2.128,00 reais.

Segundo o responsável técnico pelo Programa Estadual de Agrotóxicos na Adapec, Juliano Milhomem, a fiscalização chegou até esta empresa, após anúncio de compra dos produtos em redes sociais. Após tomar conhecimento, a Adapec informou ao Mapa que é o órgão responsável pelo registro de produtos a serem utilizados no controle de pragas nas lavouras. “Ao chegarmos à empresa produtora, deparamos com uma estrutura muito bem montada com equipamentos e laboratórios, porém, os produtos ali fabricados e comercializados estavam todos irregulares por não possuírem registros e nem cadastro nos órgãos competentes,” relatou Juliano.

Os produtos que estavam prontos para comercialização foram apreendidos e o proprietário foi notificado a cadastrar a empresa junto a Adapec, no prazo de 20 dias e orientado a buscar o registro destes produtos junto ao Mapa.

Juliano alertou os produtores rurais a não adquirirem defensivos agrícolas sem registro nos órgãos competentes, mesmo aqueles biológicos. “Antes de comprar verifique se o produto é registrado no Mapa, pois, o registro é que garantirá a eficiência do defensivo agrícola contra a praga e evitará que o produtor rural não tenha prejuízos econômicos”, disse ele, acrescentando que é possível inclusive que a aplicação de determinado produto irregular aumente a praga na lavoura ao invés de combatê-la.

Registro de produtos biológicos

O registro de um produto biológico segue praticamente o mesmo padrão de exigência dos agroquímicos. Para ser liberado para comercialização, o biodefensivo, deve atender requisitos de segurança da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Fonte: ADAPEC-TO