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Nota SSP-TO – Medidas Preventivas - Pandemia Novo Coronavírus

Data do post: 18/03/2020 19:57:31 Imprimir -  Compartilhar

Secretaria de Segurança Pública-TO Em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, e considerando os termos do Decreto nº 6.066 de 16 de março de 2020 do Governo do Tocantins, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-TO) publica nesta quinta-feira, 19, no Diário Oficial do Estado, uma Portaria que dispõe sobre o funcionamento da SSP-TO e suas unidades com as respectivas adequações no atendimento ao público.

A portaria objetiva produzir efeitos até que sobrevenha a redução do pico de transmissibilidade do vírus, amenizando os efeitos da pandemia do COVID-19. As medidas dispostas na Portaria visam assegurar a continuidade dos serviços públicos, garantir a saúde dos servidores e a segurança no atendimento ao público. Dessa forma, a partir de segunda-feira, 23, ficarão suspensos os atendimentos abaixo discriminados, bem como a orientação sobre o uso da Delegacia Virtual para registro de Boletim de Ocorrência e a entrada e permanência de pessoas nas unidades da Polícia Civil e nas demais unidades da SSP-TO.

Jornada de Trabalho

- A jornada diária de trabalho nas unidades da Polícia Civil e nas demais unidades da Secretaria da Segurança Pública será de seis horas, compreendidas no período de 8h às 14h.

Acesso às unidades da Polícia Civil e SSP-TO

- A entrada e permanência de pessoas nas unidades da Polícia Civil e nas demais unidades da Secretaria da Segurança Pública deverão ser controladas.

Plantões na seguintes unidades

-  Centrais de Atendimento da Polícia Civil, na Capital e no interior do Estado;

- Central de Atendimento à Mulher – 24 horas;

- Núcleo Especializado de Papiloscopia;

- Núcleo Especializado de Identificação Necropapiloscópica;

- Núcleo Especializado de Engenharia Legal e Meio Ambiente;

- Núcleo Especializado de Crimes Contra a Pessoa;

- Núcleo Especializado de Crimes Contra o Patrimônio;

- Núcleo Especializado de Crimes de Trânsito;

- Seção Especializada de Perícia no Morto;

- Laboratórios de Biologia, Toxicologia e Química Forense;

- Seção Especializada de Lesão Corporal e Crimes Sexuais;

*Atendimento presencial suspenso em todas as unidades da Polícia Civil no Estado, RESSALVANDO, os seguintes casos*

- Crimes dolosos contra a vida;

- Crimes contra a dignidade sexual;

- Sequestro e cárcere privado;

- Extorsão e extorsão mediante sequestro;

- Roubo;

- Furto de veículos;

- Violência doméstica e familiar;

- Autos de prisão em flagrante e de apreensão em flagrante de atos inflacionais, bem como boletins de ocorrência circunstanciados;

- Liberação e remoção de cadáveres;

- Casos em que possa ocorrer o aparecimento de prova, exigindo imediata intervenção policial, inclusive para realização de perícias;

- Outros casos, a critério da autoridade policial responsável que sejam considerados hipóteses de urgência policial.

Registro de Boletim de Ocorrência

Com exceção dos casos RESSALVADOS, boletins poderão ser registrados por da DELEGACIA VIRTUAL disponível no site da SSP-TO www.ssp.to.gov.br no ícone _Delegacia Virtual_ ou pelo endereço eletrônico www.ssp.to.gov.br/delegaciavirtual.

- Caberá ao delegado de polícia responsável pelo sistema delegacia virtual homologar os boletins de ocorrência registrados e encaminhá-los a unidade policial com atribuição para proceder as investigações.

Oitivas

- Deverá ser evitada a oitiva de pessoas que componham grupos de risco, salvo quando a demora do ato possa a juízo da autoridade policial que preside a investigação comprometer seriamente os trabalhos.

Emissão de Carteira de Identidade

- O atendimento para emissão de carteiras de identidade pelo Instituto de Identificação ou seus núcleos será realizado *EXCLUSIVAMENTE* após agendamento pelo site da secretaria de segurança pública através do “atendimento online RG” ou do endereço eletrônico http://iito.ssp.to.gov.br/agendamento. Em *casos excepcionais*, os chefes do instituto de identificação ou seus núcleos poderão autorizar a emissão de carteiras de identidade sem prévio agendamento eletrônico.

Trabalho Remoto

-  A modalidade de trabalho remoto poderá ser autorizada pelas unidades de direção superior previstas do Regime Interno da Secretaria da Segurança Pública, bem como pela Corregedoria-Geral da Segurança Pública e Superintendência de Inteligência e Estratégia.

- Nas hipóteses em que não seja possível implementar o trabalho remoto, o Instituto Médico Legal e seus núcleos avaliarão as situações de vulnerabilidade dos servidores da SSP-TO que, por integrarem grupos de risco, devam ser afastados do trabalho como medida de prevenção, enquanto durarem os efeitos da pandemia COVID-19.

- O requerimento para afastamento do trabalho deverá conter a ciência da chefia imediata e será apresentado ao Instituto Médico Legal ou aos seus núcleos, que emitirão manifestação fundamentada quanto à necessidade do afastamento, indicando os riscos e as vulnerabilidades específicas que recaiam sobre o servidor.

- Na hipótese de o IML identificar que o servidor apresenta sintomas do COVID- 19 ou qualquer doença que exija afastamento medico, deverá adotar protocolos médicos pertinentes.

- Caso o policial apresente possíveis sintomas da doença deverá se apresentar ao IML ou seus núcleos para avaliação, com o objetivo de poder ser autorizado a se afastar do local do trabalho, independente de licença médica.

Fonte: Secretaria de Segurança Pública-TO