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Segurança Pública Amplia Registro de Boletim de Ocorrências Pela Delegacia Virtual

Data do post: 26/03/2020 17:58:29 Imprimir -  Compartilhar

Secretaria de Segurança Pública-TOAmpliação está prevista na Portaria divulgada pela SSP nesta terça-feira, 24. Objetivo é facilitar o acesso da população aos serviços e, assim, evitar o atendimento presencial nas unidades da Polícia Civil.

Publicada na noite desta terça-feira, 24, a Portaria SSP 150, da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-TO), que dispõe sobre o funcionamento das unidades da SSP-TO enquanto durar a pandemia da COVID-19, trouxe atualizações para o uso da Delegacia Virtual. O sistema informatizado para registro de Boletins de Ocorrência disponibilizado na página eletrônica da SSP- TO, www.ssp.to.gov.br agora permite o registro das mais variadas espécies de ocorrências policiais, como forma de reduzir o contato direto e a aglomeração de pessoas nas delegacias, e por consequência reduzir o risco de propagação da COVID-19. Essa nova funcionalidade foi possível devido ao trabalho conjunto da Agência de Tecnologia da Informação do Governo do Tocantins e da Assessoria de Tecnologia da Informação da SSP-TO.

Antes, era possível registrar apenas casos de furto ou perda de documento(s), objeto(s) e/ou celulares, acidente de trânsito sem vítima, denúncia/violência, desaparecimento de pessoas. A partir de agora, a opção “DIVERSOS” foi acrescentada, nessa funcionalidade e a vítima poderá registrar um Boletim de Ocorrência de qualquer evento que não conste nas demais opções existentes, seja crime ou não.

Todos os Boletins de Ocorrência registrados na Delegacia Virtual serão analisados e encaminhados para a Delegacia responsável. Se considerado válido, a pessoa receberá no e-mail cadastrado um número de protocolo, com o qual poderá acessá-lo posteriormente. Caso um Boletim de Ocorrência seja considerado inválido, a pessoa também receberá orientações via e-mail.

Delegacia Virtual                                                          

É uma ferramenta que permite o registro pela internet de Boletim de Ocorrência (BO) de casos de menor complexidade. Para isso, basta acessar a Delegacia Virtual no endereço www.ssp.to.gov.br/delegaciavirtual. Ao acessar a Delegacia Virtual, o próprio usuário pode redigir o seu BO, escolhendo o tipo de ocorrência que deseja registrar. A partir daí, basta clicar no botão Avançar no final da página e seguir as etapas de preenchimento do formulário, desde o local da ocorrência até o resumo. Ao final, basta clicar no botão Salvar para registrar a sua solicitação. Para registrar o BO, é preciso ter a idade mínima de 18 anos e tomar cuidado para que não sejam dadas informações falsas no BO.

Fonte: Secretaria de Segurança Pública-TO