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Polícia Civil Cumpre Mandado de Prisão e Apreende Pés de Maconha em Residência de Idoso em Palmas

Data do post: 08/04/2020 19:05:38 Imprimir -  Compartilhar

Secretaria de Segurança Pública-TOAção de cumprimento de mandado de prisão foi em decorrência de mandado de crime de abandono material.

A Polícia Civil do Tocantins, por intermédio da Delegacia de Polícia Interestadual e Capturas (Polinter), realizou na manhã desta terça-feira, 7, em Palmas, uma ação de combate à criminalidade, a qual resultou na prisão de um senhor de 73 anos de idade. Ele é suspeito pela prática do crime de abandono material e foi capturado, mediante cumprimento a mandado de prisão preventiva, expedido pela Comarca de Guaraí.

Há alguns dias, a equipe de investigadores da Polinter recebeu informações sobre a existência de um mandado de prisão por abandono material, expedido pela Comarca de cidade de Guaraí, em desfavor do homem acima mencionado. Segundo a autoridade policial, além disso, também houve denúncias de que o indivíduo estaria cultivando pé de maconha no apartamento em que residia.

Com base nas informações, o delegado e demais agentes da Polinter foram até o endereço do imóvel, que fica situado na área central da Capital. No local, os policiais abordaram o idoso o qual foi informado sobre a ordem judicial que havia contra ele. Por meio de buscas, os agentes localizaram na sacada do apartamento dois vasos, contendo um pé de maconha em cada um, além de um terceiro vaso com duas plantas da mesma droga. Desse modo, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido até a Central de Atendimento da Polícia Civil.

Na unidade policial, o delegado deu cumprimento ao mandado de prisão que estava em aberto, sendo que, em desfavor do homem também foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por cultivo de entorpecente para uso pessoal. Após a realização dos providencias legais cabíveis, o idoso será recolhido à Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP), onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.

Previsto no art. 244 do Código Penal, o crime de abandono material consiste na recusa injustificada do infrator de prover materialmente com o necessário para a subsistência da vítima; pagar pensão alimentícia; ou deixar de socorrer ascendente ou descendente sem justa causa.

Fonte: Secretaria de Segurança Pública-TO