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Merenda Escolar Para Famílias dos Alunos Durante Suspensão das Aulas Agora é Lei

Data do post: 09/04/2020 20:00:47 Imprimir -  Compartilhar

Deputada Professora DorinhaJá foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei de autoria da deputada professora Dorinha que autoriza o uso de merenda escolar para complementar a alimentação das famílias de alunos da rede pública durante a suspensão das aulas em virtude do coronavírus.

Os recursos destinados à merenda escolar podem ser distribuídos, ou ainda os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas podem ser utilizados na formação de cestas básicas. Por causa da precedência aos alunos matriculados na rede pública, mais de 40 milhões de famílias serão beneficiadas em todo o país.

Estados e municípios devem se organizar, a partir de agora, para cumprir a medida. A Confederação Nacional dos Municípios lançou nota técnica com orientações aos prefeitos sobre o encaminhamento dos alimentos. As orientações tratam da logística de distribuição, levantamento do número de benefciados e a comunicação com as famílias que receberão o benefício.

Outro ponto importante da Lei sancionada é a manutenção da aquisição de, no mínimo, 30% dos alimentos usados na merenda por meio da agricultura familiar. Sendo que o Brasil tem mais de 3 milhões de agricultores aptos a comercializar alimentos às escolas, o PL auxilia também na subsistência do pequeno produtor durante o período de crise decorrente do coronavírus.

"Agora é uma realidade. O Programa Nacional de Alimentação Escolar vai chegar até a mesa de nossas crianças. Ao mesmo tempo, o homem do campo será beneficiado, pois a agricultura familiar continuará fornecendo parte considerável do que for adquirido. Esse é o resultado de um trabalho de enfrentamento às necessidades urgentes da população durante a crise que enfentamos", comentou a Deputada professora Dorinha.

Fonte: Deputada Professora Dorinha