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DPE Cobra na Justiça Agência Reguladora de Saneamento Básico

Data do post: 23/04/2020 20:43:46 Imprimir -  Compartilhar

Defensoria Pública-TOMunicípio não possui fiscalização do serviço de fornecimento de água e Instituição apresenta Ação Civil Pública para obrigação de fazer.

A prestação de serviço público de saneamento básico é fundamental e essencial à população. Contudo, o município de Brejinho de Nazaré, localizado a 113 km de Palmas, consta na lista das cidades que não detém agência reguladora da prestação do serviço de fornecimento de água, impedindo qualquer controle de qualidade. Diante disso, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio do Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas e da 7ª Defensoria Pública da Fazenda de Porto Nacional, apresentou Ação Civil Pública (ACP) em tutela provisória de urgência contra o Município de Brejinho de Nazaré.

O objetivo é determinar ao Município a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, para a criação de órgão ou entidade de sua administração direta ou indireta; ou que seja firmado termo de cooperação técnica com Agência de Regulação, em cumprimento da Lei do Saneamento Básico (nº 11.445/2007) e do Decreto que a regulamenta (nº 7.217/2010) e estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. A atividade de regulação é a função administrativa desempenhada pelo Poder Público para normatizar, controlar e fiscalizar as atividades econômicas ou a prestação de serviços públicos por particulares.

Na maioria dos municípios de pequeno porte, a Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) tem sido a principal entidade de regulação no Estado. Já nos municípios de porte maior, como a capital Palmas, possui agência reguladora própria Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos de Palmas (ARP).

Direito

De acordo com o defensor público coordenador do Nuamac Palmas, Maciel Araújo Silva, é notório, no caso, o perigo de dano, visto que a população de Brejinho de Nazaré possui direito a um melhor serviço de abastecimento de água, consistente numa melhor fiscalização. Segundo o Defensor Público, a regulação é de extrema importância para a preservação da saúde pública, pois exige dos prestadores dos serviços o respeito ao cumprimento das disposições fixadas.

Ainda de acordo com Maciel Araújo, tais disposições conduzirão a ampliação das atividades de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, limpeza urbana e drenagem pluvial. “O resultado de um trabalho integrado de uma Agência Reguladora com uma Prefeitura promove a correta utilização destes recursos públicos, em um processo de parceria amparada em preceitos legais e operacionais de melhoria contínua de atendimento da sociedade”, complementa o Coordenador do Nuamac Palmas.

Entenda o Caso

Apesar de possuir um plano de saneamento básico elaborado desde a gestão passada (2013/2016), o mesmo ainda não foi sequer apresentado e analisado pelo Poder Legislativo. O Nuamac Palmas instaurou Procedimento Preliminar, em julho de 2019, com objetivo de apurar diversas irregularidades no que tange ao saneamento básico no Tocantins, mediante as diversas reclamações recebidas pelo Núcleo, seja pela má prestação de serviço, seja pela interrupção do abastecimento de água potável. Em resposta à Ofício da DPE-TO solicitando informações sobre municípios sem fiscalização da agência reguladora, enviado à época, a ATR citou Brejinho de Nazaré.

Em outro Ofício da DPE-TO ao Município de Brejinho de Nazaré requisitando informações, foi relatado que o Plano de Saneamento Básico, apesar de elaborado, estava passando por atualizações, definindo as metas de operacionalização do serviço de tratamento de esgoto, bem como levantamento da viabilidade técnica e orçamentária de acordo com a capacidade da Municipalidade.

Ação

A Ação foi protocolada no dia 15 de abril e é assinada pelo defensor público Maciel Araújo Silva, coordenador do Nuamac Palmas, e pela defensora pública Kenia Martins Borges Pimenta, titular da 7ª Defensoria Pública da Fazenda de Porto Nacional. Como medida necessária, no caso de descumprimento da decisão liminar, é estipulada multa no valor de R$ 5 mil reais por cada dia de descumprimento.

Fonte: Defensoria Pública-TO