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Distribuidora de Bebidas de Araguatins Entra na Justiça e Consegue Liminar que Suspende Decreto de Lei Seca em Tocantinópolis

Data do post: 02/06/2020 08:19:26 Imprimir -  Compartilhar

Foto DivulgaçãoAção de declaratória de nulidade de ato administrativo com pedido de tutela de urgência impetrado pela Distribuidora OG de Bebidas Ltda, com sede em Araguatins contra o município de Tocantinópolis foi apreciado pelo Juiz Dr.Helder de Carvalho Lisboa que concedeu liminar  suspendendo o artigo 1º do Decreto Municipal 026/2020 da prefeitura municipal de Tocantinópolis.

Na decisão, o magistrado destacou que "Não há na lei e nem na recomendação a proibição para a venda de bebidas alcoólicas, ao passo que a fundamentação utilizada pelo gestor na edição do Decreto limitou-se a afirmar que o comércio e o consumo são fatores diretos para festas e aglomerações."

O juiz destacou ainda que os motivos do decreto faziam menção ao comércio e ao consumo, entretanto, o preceito sancionador aplica-se exclusivamente à atividade comercial, não penalizado quem consome, o que, no entendimento do magistrado, não se mostra razoável.

Para sua decisão, Dr. Helder também baseou-se numa apreciação de recurso de agravo de instrumento de idêntica controvérsia jurídica de nº 0006730-53.2020.8.27.2700 que em seu resultado não vedou  a atividade comercial atinente a venda de bebidas alcoólicas na comarca de Palmas, processo nº 00207081020208272729.

Vale ressaltar que até o  fechamento desta, o município de Tocantinópolis até agora, com mais de 100 casos confirmados de Covid-19, não apresentou um plano de ação ao combate à epidemia, com Barreiras Sanitários que só funcionam de segunda a sexta-feira, e sem mostrar eficácia na fiscalização de seus próprios decretos, colocando o trabalho de fiscalizar praticamente nas mãos da já atarefada Polícia Militar, então, era óbvio que diante de tanta lentidão no combate ao vírus, qualquer alegação básica de comerciantes na justiça faria com que a decisão fosse a mesma.

No final da decisão, o juiz descreveu o seguinte: "Diante do exposto, ante a ausência de comprovação técnico-científica que assegure de forma categórica que a proibição da venda de bebida alcoólica seja a mais adequada para enfrentamento da pandemia em Tocantinópolis, defiro a liminar para suspender os efeitos do artigo 1º do Decreto Municipal nº 26/2020."

Clique aqui para ler a íntegra da decisão!

Fonte: Redação do Tocnoticias