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Defensoria Pública Orienta Assistidos Que Até 31 de Julho é Proibido Corte de Energia Elétrica

Data do post: 18/06/2020 19:42:33 Imprimir -  Compartilhar

Defensoria Pública-TONovo prazo foi estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica.

O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) informa que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) prorrogou o prazo que assegura os consumidores quanto ao corte de energia elétrica neste período de pandemia em razão do novo coronavírus. A medida, que faz parte da Resolução 878 (aprovada em março), prorrogou para 31 de julho a proibição quanto ao corte do fornecimento de energia elétrica por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda.

Segundo a ANELL, também foi prorrogado para o mesmo período o prazo de outros serviços e atividades consideradas essenciais pela legislação, tais como assistência médica e hospitalar, unidades hospitalares, institutos médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, entre outros.

Ainda conforme a Agência Nacional, é permitida às distribuidoras suspenderem, temporariamente, o atendimento presencial ao público, como medida para preservar a saúde dos seus colaboradores e da população; priorizar os atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência; intensificar o uso de meios automáticos de atendimento para o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC); permitir a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores, devendo enviar as faturas eletrônicas ou o código de barras por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.

Consulta pública

Para discutir a volta gradativa dos serviços, a Aneel abriu uma consulta pública, onde a sociedade poderá opinar como será feito o retorno do atendimento presencial e de outras obrigações das distribuidoras. As contribuições podem ser feitas até o dia 30 de junho por meio de formulário disponível aqui. (Com informações da ANELL)

Fonte: Defensoria Pública-TO