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Governo Do Tocantins Promove Reunião Técnica, On-Line, Para Orientações Aos Gestores Municipais e Conselheiros De Assistência Social

Data do post: 09/11/2020 17:58:58 Imprimir -  Compartilhar

Setas-TOO objetivo é orientar sobre o preenchimento do Demonstrativo Sintético da Execução Físico - Financeira em Assistência Social, referente ao exercício de 2019 no Sistema SUASWEB.

Com proposta de orientar os municípios e esclarecer as dúvidas a respeito do preenchimento do documento Demonstrativo Sintético da Execução Físico - Financeira em Assistência Social, referente ao exercício de 2019 no Sistema – SUASWEB, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – Setas, realiza na terça-feira, 10, à partir de 8h30, uma reunião técnica, online, para dar orientações referentes ao preenchimento do documento.

A reunião será aberta ao público em geral e acontecerá por meio do canal do youtube com acesso pelo link https://www.youtube.com/channel/UCYNbZ4CZAMZxqWcb3XqpXEQ.

Demonstrativo Sintético

O preenchimento do Demonstrativo Sintético se refere a prestação de contas de despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

São responsáveis pelo encontro, os servidores ligados ao Sistema Único de Assistência Social da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

De acordo com a pedagoga e técnica na gestão do Suas na Setas,  Simone B. Braga Chaves Vale, o demonstrativo sintético é o instrumento eletrônico que deve ser utilizado pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal para o registro de suas prestações de contas e submetido a manifestação dos conselhos de Assistência Social competente, quanto ao cumprimento da finalidade dos recursos da Política de Assistência Social.

“A prestação de contas é uma etapa obrigatória nos processos de financiamentos estabelecidos pelo Ministério da Cidadania. O prazo para o preenchimento iniciou em 30 de setembro de 2020 e os gestores municipais terão até o dia 29 de novembro para preencher e enviar o documento. Após este prazo, o Conselho de Assistência Social terá 30 dias para fazer o parecer no Sistema SUASWEB. O não comprimento do preenchimento no prazo estabelecido será considerado como omissão no dever de prestar contas, estando o gestor sujeito a sanções previstas em Lei”, orienta a pedagoga.

Simone Braga esclarece que, o artigo 33 da Portaria 113 de 2015, estabelece que as informações devam ser lançadas no sistema, pelos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal, no prazo de 60 dias a contar da data da abertura no sistema SUASWEB. Os gestores terão 60 dias para o preenchimento e envio. Já os Conselhos de Assistência Social terão 30 dias para dar o parecer técnico dessas contas, a partir do prazo final do preenchimento e envio pelos gestores, que termina no dia 29 de novembro de 2020.  

A pedagoga esclarece ainda que a portaria que estabelece os prazos para os gestores preencherem o documento e enviarem para o sistema é a de nº 130 de 29 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial de 30 de setembro de 2020. “Os gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal terão até o dia 29 de novembro para responder as informações referentes à prestação de contas no sistema e os Conselhos de Assistência Social têm o prazo de até 29 de dezembro para fazer o parecer dessas contas”, enfatiza.

Simone Braga orienta, também, que os responsáveis pelo preenchimento das informações no documento de demonstrativo sintético devem ser o administrador titular, o secretário de Assistência Social ou seu adjunto.   E informa que após a finalização das informações no sistema, automaticamente o Conselho terá a visualização das informações. “Já no Conselho, os responsáveis pelo parecer técnico são o presidente e, ou adjunto que, geralmente, é o vice-presidente ou a secretária executiva”.

Fonte: Setas-TO