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Defensoria Pública Pede Que CRM-TO Mantenha Protocolo De Atendimento Às Mulheres Vítimas De Violência

Data do post: 19/11/2020 00:48:19 Imprimir -  Compartilhar

Defensoria Pública-TOUma Recomendação foi expedida para o Conselho manter os protocolos de atendimentos humanizados e qualificados, bem como comunicar aos médicos sobre as ilegalidades da Portaria.

O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) expediu uma recomendação na sexta-feira, 13, para o Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (CRM/TO) manter os protocolos de atendimentos às mulheres em situação de violência. A atuação do Nudem é em razão da Portaria nº 2.282, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei. A Instituição requer o atendimento humanizado e qualificado, com respeito à vontade da vítima, bem como ao sigilo profissional.

Para o Nudem, as disposições contidas na Portaria, emitida pelo Ministério da Saúde em 27 de agosto de 2020, representam uma grave violação aos direitos das mulheres e meninas em situação de violência sexual. Dentre as principais alterações estão a inclusão de dois elementos centrais: a notificação obrigatória – comunicação externa - pelos profissionais e o oferecimento do exame de ultrassom para que as mulheres e meninas vítimas de estupro visualizem o embrião/feto.

Na recomendação, o Nudem requer que o CRM/TO emita comunicado oficial aos médicos sobre a ilegalidade, inconstitucionalidade e inconvencionalidade da “notificação compulsória”, que seria a comunicação externa à autoridade policial nos casos de violência contra as mulheres.

O Núcleo explica que a comunicação compulsória tem fins epidemiológicos e destina-se a construção de políticas públicas de saúde mais eficazes. Já a comunicação externa, ao contrário, tem o objetivo de informar a comunidade externa do sistema de saúde, a exemplo do Ministério Público e Polícias Civil ou Militar, acerca do atendimento e sua causa.

“Se ele é realizado sem o consentimento livre e voluntário da mulher, estamos diante de uma violação do sigilo ético profissional e de afronta ao princípio da autonomia da vontade. É preciso considerar que a vítima de violência sexual, ao procurar os serviços de saúde, já ultrapassou um enorme obstáculo diante do cenário geral de silenciamento ao qual as mulheres são submetidas. É por isso que, ao contrário do que expressa a Portaria 2.282/2020, os serviços de atendimento devem fortalecer o seu caráter de acolhimento humanizado, qualificado e sigiloso", destaca a coordenadora do Nudem, defensora pública Franciana di Fátima Cardoso.

"Além disso, a obrigatoriedade de que seja apresentada à mulher a possibilidade de visualização do embrião/feto representa uma prática de tortura, que não encontra respaldo em quaisquer estudo técnico, mas tão somente na cultura de culpabilização e revitimização das mulheres", considera a coordenadora do Nudem. Ela acrescentou que a medida não leva em consideração o bem estar psíquico da vítima de violência sexual, que é submetida a processo humilhante e degradante.

 

Fonte: Defensoria Pública-TO