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Sancionada Lei que Garante Avanços à Piscicultura no Tocantins

Data do post: 05/08/2019 16:30:33 Imprimir -  Compartilhar

Assembleia Legislativa do Tocantins O presidente da Assembleia Legislativa, Antonio Andrade (PHS), e outros parlamentares participaram da solenidade na qual o governador Mauro Carlesse (Democratas) sancionou a Lei nº 3.516 e a Lei Complementar nº 124, que incentivam a criação e o comércio de pescado no Tocantins. O evento foi realizado na sala de reuniões do Palácio Araguaia e contou também com a presença da senadora Kátia Abreu (PDT), de representantes da Embrapa no Tocantins, secretários de Estado e empresários do setor.

De acordo com os presentes, as duas matérias, aprovadas pela Assembleia no semestre passado, vão impulsionar a atividade e proporcionar condições de crescimento dos pequenos, médios e grandes empreendimentos no setor, gerando mais empregos, renda e contribuindo para o crescimento da economia tocantinense.

Ao destacar a importância dos dois projetos, o presidente da Casa de Leis, Antonio Andrade, destacou a atuação dos deputados. “Nós temos desempenhado nosso papel da melhor forma possível. Isso demonstra que a Assembleia tem compromisso com o povo do nosso Estado. No mês passado, nós zeramos a pauta, votando inclusive projetos de autoria de deputados que há anos não estão mais naquela Casa”, disse.

Autor de um dos projetos, o deputado Olyntho Neto (PSDB) comemorou a conquista. “O aumento da produtividade, resultante do incentivo dessa lei, vai beneficiar, principalmente, os pequenos proprietários de áreas rurais, os quais terão mais uma fonte de renda. E, consequentemente, ser um grande potencial de geração de emprego no meio rural”, defendeu Olyntho.

Oportunidade

Segundo o governador, Mauro Carlesse, a isenção é uma oportunidade, principalmente para o pequeno e médio produtor, dando condições para facilitar a vida das pessoas que queiram trabalhar e fazer a diferença no Tocantins.

“Temos muita gente querendo trabalhar dentro do nosso estado e que só precisa de investimento ou um meio para investir, e estamos aprovando essas leis para facilitar o desenvolvimento desses empreendedores. Eu sempre digo que, dentro da legalidade, se o Governo não atrapalhar o povo sabe como levar o pão de cada dia para suas famílias, eles não querem depender do Governo, querem simplesmente que a gente faça a nossa parte, e é isso que estamos fazendo”, afirmou Mauro Carlesse.

Lei nº 3.516, de 5 de agosto de 2019

A Lei, decretada pela Assembleia Legislativa e, sancionada pelo Governador Mauro Carlesse, concede isenção de impacto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas e interestaduais de larvas, alevinos, formas jovens e pescados, até o dia 31 de dezembro de 2024.

Frescos, resfriados, congelados ou carnes e partes de in natura, a isenção se aplica a pescados criados em cativeiro em território tocantinense como o pirarucu, tambaqui, pintado, caranha, piau, tilápia, tambatinga, jatuarana/matrinchã, curimatã/curimatá, com uma ressalva para o pirarucu capturado em reservas ambientais autossustentáveis, desde que a atividade esteja autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O benefício será concedido ao contribuinte regularmente inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado, não se aplicando, portanto, aos produtos resultantes do beneficiamento ou industrialização, cuja saída ocorra por meio de frigorífico ou estabelecimento similar que possua produtos com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (SIF), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Lei Complementar 124, de 5 de agosto de 2019

Decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado, a Lei Complementar (LC) altera e acrescenta dispositivos à LC nº 13, de 18 de julho de 1997, que dispõe sobre a regulamentação das atividades de pesca, aquicultura, piscicultura, da proteção da fauna aquática, alterando o Art. 6º, § 3º.

Com um novo texto há mudanças de para parâmetros para o pequeno e médio produtor, no qual os piscicultores com áreas de até 5 hectares de lâmina d´água em tanque escavado, em barragens de acumulação de água da chuva com até 50 hectares e tanques rede de até 10.000 mil metros cúbicos de água ficam dispensados de licenciamento ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos, devendo, obrigatoriamente, preencher cadastro no Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

Presenças

Também estiveram no evento os deputados estaduais Vanda Monteiro (PSL), Jair Farias (MDB), Léo Barbosa (PSDB) e Valderez Castelo Branco (PP).

Fonte: Assembleia Legislativa do Tocantins