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Consumidor Pode Trocar Produtos com Defeito até 30 Dias Após Entrega

Data do post: 19/07/2012 08:47:21 - Visualizações: (1263)

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o prazo chega a 90 dias para produtos duráveis. Conheça direitos e deveres de lojistas e consumidores.

Muitos consumidores que procuram lojistas para trocar um produto novo que apresenta defeito, são informados de que o prazo de troca é de apenas três dias úteis. As lojas também informam que após este período, o consumidor deve contatar a autorizada.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem até 30 dias para reclamar na loja onde ele comprou o produto que apresentou defeito. Esse prazo vale para os bens não duráveis, como alimentos e bebidas. Para os bens duráveis, como móveis, eletrodomésticos e roupas, o tempo para reclamar é ainda maior: 90 dias.

A loja, por sua vez, tem até 30 dias para resolver o problema. Se não for oferecido um produto novo ao cliente, ele pode escolher uma entre três opções: um produto similar ao que ele comprou, o abatimento do preço pago, se ele quiser continuar com o produto mesmo com defeito, ou então o dinheiro de volta.

O promotor Pedro Rubim Borges Fortes diz que o direito do consumidor vai além.

Até os defeitos que se manifestam bem depois da compra têm que ser assumidos pela loja ou pelo fabricante. “O prazo de 30 ou 90 dias é a partir do momento que o consumidor percebe o problema. Então muitas vezes ele compra um aparelho e o problema só aparece depois de seis meses”, declara.

A estudante Larissa Barbosa Godleski comprou um celular na loja de uma operadora. Logo que chegou em casa, percebeu que a placa de acesso à internet não estava funcionando. Ela voltou à loja dois dias depois. O vendedor disse que não trocaria o aparelho e sugeriu que ela recorresse à assistência técnica na loja da operadora concorrente. “Eles olharam o aparelho e falaram que não podiam trocar por causa das marcas de uso. Fiquei na esperança de poder usar e acabei ficando 15 dias sem ele", conta.

O promotor acrescenta que o consumidor só terá direito à troca se o produto vier com um defeito de fábrica, é o chamado 'vício oculto'. Sempre é preciso apresentar a nota fiscal do produto.

Globo.com/Jornal Hoje