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Juiz Indeferi Pedido de Antenor Queiroz Sobre Rejeição de Suas Contas na Câmara de Tocantinópolis

Data do post: 26/07/2012 21:18:58 - Visualizações: (3502)

Foi publicado no Diário da Justiça do Estado do Tocantins de n° 2923 de 26 de Julho de 2012 a decisão sobre o pedido de cancelamento da votação realizada na câmara municipal de Tocantinópolis que rejeitou as contas do ex-prefeito e candidato Antenor Pinheiro Queiroz.

Clique para Ampliar            Em uma primeira decisão, o Juiz Dr. Helder Carvalho Lisboa de Tocantinópolis havia concedido parecer favorável ao ex-prefeito Antenor Queiroz sobre uma votação realizada na casa de leis que rejeitou as contas do ex-gestor. Como a Câmara e a Prefeitura do município recorreram da decisão com uma Ação Cautelar Nominada através dos advogados Dr. Marcilio Nascimento Costa (Câmara) e Dr. Sebastião Alves Mendoça Filho (Prefeitura) apresentando documentação que comprovam a legalidade da votação, o juiz mudou sua primeira decisão.

            Com a apresentação da documentação que comprovavam a legalidade da votação o magistrado voltou a atrás e Deferiu o pedido feito pela prefeitura e pela câmara municipal.

            Na decisão o Juiz escreveu o seguinte: Deferi a medida sob o único argumento: o que teria havido votação nominal na Câmara Municipal de Tocantinópolis quando do julgamento dos pareceres do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins referentes à gestão de Antenor Pinheiro Queiroz. Diversamente do alegado na inicial não constatei a existência de vício ao devido processo legal porque ao interessado sempre foi deferida a faculdade de exercício de seu direito de defesa, ao passo que a analise do parecer prévio seguiu normalmente o rito procedimental previsto no Regimento Interno da Câmera. Entretanto, ao analisar melhor os autos verifiquei que nas atas das sessões acostadas às fls. 34/41 e 44/48 não há indicação de que tenha havido votação nominal, ao revés, apenas consigna que alguns vereadores expressamente ali indicados se abstiveram de votar, e essa situação não pode ser acolhida como se fosse uma votação nominal, sobretudo porque em cada votação consta somente o resultado, não havendo descrição indicativa de voto por parte de qualquer vereador, razão pela qual revogo a decisão de fls. 187/190 por não vislumbrar substratos fáticos e jurídicos na alegação do requerente aptos a permitirem que a decisão liminar permaneça em vigor, assim o faço motivado fundamentadamente por reconhecer ter realizado àquela instante inicial uma interpretação errado que destoa da documentação dos autos. Intime-se o requerente para manifestar em cinco dias sobre a contestação e documentos juntados pelo requerido e pela Câmera Municipal de Tocantinópolis. Remeta-se cópia desta decisão à Justiça Eleitoral. Cumpra-se.  (Clique aqui para ver a publicação no diário da justiça)

            Com esta decisão está cada vez mais difícil Antenor manter sua candidatura a prefeito, pois com as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas e pela Câmara, com certeza a sua candidatura que ainda consta como “Aguardando julgamento”, no divulgacand do TSE será considerada inapta. Agora, ninguém sabe quem o substituirá, já que o próprio ex-prefeito declarou na própria imprensa que está em guerra com seu vice que é do PMDB e não mais conta com sua presença nos palanques. Como Fabion Gomes se encontra em situação cômoda nesta eleição, quem vem crescendo a cada dia que passa é a candidatura do professor Cleber.