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Candidatos Devem Entregar Primeiras Parciais das Prestações de Contas Eleitorais a Partir deste Sábado (28)

Data do post: 28/07/2012 09:43:53 - Visualizações: (2584)

O Tribunal Superior Eleitoral determina que os comitês financeiros e partidos políticos são obrigados a entregar relatórios parciais das prestações de contas eleitorais, no período de 28 de julho ao dia 02 de agosto.

O Relatório deve conter a discriminação dos recursos arrecadados e os gastos realizados, onde ficarão disponíveis para consulta pública na internet, no site do TSE.

O Link para envio da 1ª parcial das prestações de contas das Eleições de 2012 está liberado desde as 20h00min desta ultima sexta-feira (27). A parcial somente poderá ser encaminhada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE Cadastro, sendo que o envio pode se dar por dois caminhos:

a) Após a geração do arquivo da prestação de contas, aparecerá uma mensagem para o usuário “Deseja enviar a prestação de contas agora?” (imagem abaixo), caso ele deseje enviar basta clicar no botão “SIM”.

b) Outra opção para envio é a funcionalidade “Enviar prestação de contas”, na tela inicial do SPCE Cadastro. O prestador de contas deve clicar no botão e selecionar o arquivo que deseja enviar.

4 - Lembra-se que o envio da prestação de contas do comitê financeiro será realizado em conjunto com a do diretório municipal, conforme disciplina o art. 36 da Resolução TSE nº 23.376/2012. Para isso, o TSE disponibilizou no seu site nova versão do SPCE Cadastro (1.03) que possibilita a importação de prestação de contas de comitê financeiro para dentro da prestação de contas eleitoral do órgão partidário.

5 - Após envio da prestação de contas parcial, o SPCE Cadastro gerará o recibo de entrega da prestação de contas. A impressão do recibo pode ser feita logo após a conclusão do procedimento de envio do arquivo ou por meio da tela “Demonstrativo”, aba “Comprovantes”, opção “Recibo de entrega”.

6 - A nova versão do SPCE Cadastro (1.03), além da função já citada no item 4, traz as seguintes funcionalidades:

a) correção do recibo de entrega da prestação de contas parcial de partido político;

b) correção da tela de administrador financeiro;

c) correção da tela de doações - lançamento de receitas.

7 - Também encontra-se disponível no site do TSE a nova versão do manual do SPCE corrigida.

Do TSE