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Juiz Proíbe Trabalho de Crianças em Divulgação de Candidatos em Imperatriz

Data do post: 13/08/2012 15:31:19 - Visualizações: (1011)

O titular da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz, juiz Delvan Tavares Oliveira, proibiu a participação de crianças e adolescentes no trabalho de divulgação de candidatos na comarca.

A medida é objeto da Portaria nº 05/2012, editada pelo magistrado.

Segundo o documento, o descumprimento da decisão implica em multa para o contratante, “sem prejuízo do encaminhamento dos infratores aos órgãos de proteção do trabalho infantil”, a exemplo do Ministério Público do Trabalho e Promotoria da Infância e da Juventude de Imperatriz.

Ainda de acordo com o documento, cabe ao Comissariado de Justiça fazer cessar a atividade vedada. Para isso, crianças e adolescentes flagradas em trabalhos do tipo devem ser encaminhadas aos pais ou responsáveis, o material de campanha recolhido e os responsáveis pela contratação autuados, determina a portaria.

Contrato - “O art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, que veda qualquer trabalho remunerado a menores entre 14 e 16 anos, salvo na condição de aprendiz, o que exige, dentre outras condições, contrato formal de trabalho, impedindo, assim, trabalho avulso, de pequena empreitada e de serviços temporários”, justifica o juiz.

Delvan Tavares ressalta que o mesmo artigo “proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos”. Na visão do juiz, o trabalho de sacudir bandeiras e entregar santinhos de candidatos é uma “atividade insalubre, na medida em que adolescentes permanecem nas ruas e esquinas sacudindo freneticamente bandeiras de candidatos... sob temperatura de 40 graus”.

Continua o magistrado: “a atividade não contribui de forma alguma para a formação moral, educacional e profissional do adolescente, além do que não o protege do uso de drogas e da prostituição”.

O juiz chama ainda a atenção para o fato de que “boa parte desses adolescentes é do sexo feminino, estando, muitas vezes, expostas a ofensas morais e, sobretudo, a investidas de natureza sexual”.

Adoção – Em outra portaria, o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz implantou na unidade o Curso de Preparação para Habilitação ao Cadastro de Adoção. De acordo com o documento, o curso é indispensável para o deferimento de pedido de inscrição no cadastro. A exigência consta do parágrafo 3º do art. 50 do ECA, informa a Portaria.

Uma equipe formada por integrantes da Vara, entre assistente social, psicóloga e assessor jurídico irá buscar parcerias com vistas à qualificação dos pretendentes. Caberá à equipe também a realização de campanhas educativas e de incentivo à adoção.

Após o cumprimento da carga horária mínima, o participante receberá o certificado de participação que deverá instruir o processo de habilitação.

Ascom/CGJ