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Eleitor Não Pode ser Preso a Partir Desta Terça (2), Informa TSE

Data do post: 02/10/2012 08:10:47 - Visualizações: (1808)

Prisões só podem ocorrer em caso de flagrante e definidos em lei eleitoral. Desde o dia 22 de setembro, também há restrições à prisão de candidatos.

           Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (2), exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral.

            Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.

            Nesta terça-feira também termina o prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização do pleito.

            Desde o dia 22 de setembro, candidatos, membros de mesa receptora (como mesários) e fiscais de partidos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

            Do G1