A Justiça Eleitoral embargou uma pesquisa realizada no município de Porto Franco, feita pelo Instituto Gaus na qual apresentava o candidato Dr. Nelson na frente nas intenções de votos no município.
A pesquisa havia sido registrada no ultima dia 28 de setembro e tinha como data de divulgação dia 03/10.
Com 176 entrevistados, a pesquisa foi registrada sob o nº MA-00409/2012 e havia sido contratada por Elson Mário Costa Santos, que tinha como estatistico responsável: João Soares de Araujo Neto. Os dados haviam sido coletados no ultimo dia 25/09.
O resultado foi publicado na edição desta ultima sexta-feira no Jornal Pequeno, que alega não ter conhecimento do embargo, ocorrido no meio da semana.
A Justiça considerou ‘imprestável’ a pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Gauss de Pesquisas Sociais e de Opinião Pública, conforme decisão proferida no Processo n.º570.40-2012.6.10.0046, do Juiz Eleitoral da 46.ª Zona Eleitoral, Armindo Reis, após recurso impetrado pela coligação adversária.
O juiz Armindo Reis disse em sua decisão que a pesquisa eleitoral “tenta influenciar a escolha de eleitores propagando a falsa idéia de vantagem na disputa eleitoral”.
Conforme foi apurado, há uma série de três pesquisas registradas na Justiça Eleitoral e publicadas pelo jornal O Progresso, de Imperatriz, com a última sondagem publicada no dia 04/10/2012 e apontando o candidato Adersinho com 59,3% contra 35,1% à frente de Dr. Nelson.
Jornal Pequeno