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Com a Chegada das Chuvas, Paredes da Delegacia de Polícia de Tocantinópolis Começam a Cair

Data do post: 14/10/2012 14:44:11 - Visualizações: (1426)

Parte do reboco da parede da frente da delegacia caiu neste Domingo (14), sobre um banco usado pelas pessoas que visitam os presos, quase causando uma tragédia.

         Por sorte, mesmo sendo dia de visitas, ainda não tinha nenhuma pessoa sentada no banco, e os prejuízos foram apenas materiais.

            A luta para que se faça uma reforma no prédio da delegacia vem desde Novembro de 2010, quando os promotores de justiça do Elizon de Sousa Medrado e Luciano Casaroti, requereram após a constatação de problemas na estrutura física, elétrica e hidráulica, que colocavam em risco a vida dos detentos e dos agentes penitenciários, a reforma urgente da Cadeia Pública de Tocantinópolis ou a construção de um presídio, sob pena de ocorrerem novas fugas.  Naquela época o MPE constatou através de uma vistoria feita por um engenheiro que as paredes estavam todas esburacadas e com infiltrações, fios desencapados, vazamentos, e fossas sépticas cheias que precisavam ser esvaziada semanalmente além das celas não terem ventilação suficiente.

            Já em Junho de 2011 o então Juiz da comarca de Tocantinópolis Doutor Nilson Afonso da Silva atendeu novo pedido do Ministério Público Estadual e determinou liminarmente que a SSJC iniciasse a reforma na cadeia em 30 dias, dando ao Estado o prazo de 60 dias para concluir a obra, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil, que deveria ser paga pelo titular da secretaria.

            Como a liminar não foi cumprida a cadeia pública que na época já se encontrava em situação critica, agora se encontra literalmente caindo aos pedaços, prova disso é o episódio acontecido nesta manhã de Domingo.

            Se a multa imposta na época pelo Juiz Doutor Nilson Afonso for realmente cobrada do Estado que não cumpriu a liminar, os valores chegariam hoje a R$ 2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil reais), pois já se passaram 404 dias após a publicação da liminar.