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Prazo Para Justificar o Voto vai até 6 de Dezembro

Data do post: 15/10/2012 16:18:46 - Visualizações: (681)

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) alerta o eleitor para a importância do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós- Eleições Municipais.

              A RJE é uma forma de esclarecer a ausência no pleito para a Justiça Eleitoral. Pode ser feita no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo do não comparecimento.

            O eleitor que não votou nem justificou sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo Juiz Eleitoral.

            Caso o eleitor não justifique o voto, não poderá se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial. Além de não adquirir empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

            A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

            Download do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - (formato PDF). O eleitor que estiver no exterior pode obter mais informações aqui. O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na Internet.

Ascom TSE