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Em Tocantinópolis, Tribunal do Juri Absolve Homem Acusado de Matar Outro com um Golpe de Faca

Data do post: 29/10/2012 17:00:47 - Visualizações: (2961)

O crime havia acontecido em 14 de Novembro de 1992, há quase 20 anos, onde o conselho de sentença acatou as teses tanto do Ministério Público como da Defensoria de legítima defesa, absolvendo o senhor Luiz Pereira da Silva de 63 anos.

        O julgamento aconteceu na ultima quinta-feira (25), e foi presidido pelo Meritíssimo Juiz de Direito Dr. Erivelton Cabral Silva, com o promotor Dr. Celsimar Custódio Lima representando o Ministério Público e o Defensor Dr. Rubismark Saraiva Martins na defesa, representando a Defensoria Pública.

            Dos jurados convocados, 10 foram sorteados para fazerem parte do conselho de sentença, mas, 3 destes foram recusados pelo defensor Dr. Rubsmark, ficando 7 jurados aceitos.

          Fizeram parte do corpo de jurados o senhor Roberto Carlos Resplandes Mota, Manoel Constantino da Veiga Neto, Daniela Barbosa de Sousa, Maria Lúcia Borges de Sousa, Maria Edilene Lima Viana, Silvania Maria Coelho Folha e Thaise Pimentel Brandão.

            Após o acusado ter os seus direitos explicados pelo juiz presidente do juri, o magistrado explicou ao corpo de jurado que três testemunhas foram convocadas para depor, a filha da vítima Lázara e um senhor chamado de Antonio que encontrou o corpo da vítima na época, mas, não foram encontrados para participar do julgamento.

            O crime aconteceu em 1992 quando o senhor Luiz Pereira da Silva morava no povoado de mosquito, hoje cidade de Palmeiras do Tocantins.

            O senhor Luiz contou durante o julgamento que na época possuía um pequeno comércio que funcionava na frente da sua casa, e que na ocasião, estava com um senhor conhecido pela alcunha de "Tatuí", quando Lázara na época ainda com 14 anos, filha da vítima, chegou trazendo um recado de seu pai que era para lhe enviar um litro de cachaça. Seu Luiz então explicou a Lázara que não enviaria a pinga porque a conta de seu pai já estaria grande e atrasada, momento este que a adolescente voltou pra casa e contou ao pai, que já embriagado foi até o estabelecimento tomar satisfação com o acusado. Luiz contou que tiveram uma discussão e Amadeus lhe prometera que voltaria para "acabar com ele", o que de fato, meia hora depois aconteceu, e que na nova discussão a vítima tentou desferir um golpe de punhal e que no momento do ataque, seu Luiz que também já estava de posse de uma faca, lhe desferiu um único golpe, matando Amadeus.

            Luiz Pereira contou que após o crime ele havia ficado 86 dias presos e que foi solto na época por intermédio do senhor Julio Resplandes.

            O acusado quando foi perguntado pelo juiz, explicou que depois do acontecido mudou-se para Araguaína onde novamente montou comércio, mas, sem vender bebidas alcoólicas, e que de 10 anos para cá é evangélico inclusive estava acompanhado no julgamento por sua esposa e o pastor da igreja Assembléia de Deus Ministério Missão do Pará, Gilson de Sousa Almeida do qual faz parte.

            Após ter encerrado a primeira parte do julgamento com um intervalo de cinco minutos, o promotor de justiça Dr. Celsimar Custódio Lima representante do Ministério Público responsável pela acusação, deu uma verdadeira aula aos presentes explicando o que é o Ministério Público, contando um pouco de tudo, desde o seu inicio nos primórdios tempos dos reis até o presente. E na seqüência depois de entrar no assunto do processo do qual estava lá como acusador, para surpresa de todos, Dr. Celsimar, sem medo, virou-se para os jurados e pediu a absolvição do réu, falando sobre os fatos acontecidos dentre os quais podemos destacar a falta de segurança na época já que não havia delegacia no povoado para que o senhor Luis pudesse chamar a polícia para protegê-lo depois da primeira visita e ameaça do senhor Amadeus, e que se tivesse, poderia ter evitado a tragédia.

            Dr. Celsimar disse ainda: "Não tem como um promotor pedir uma condenação com tantas evidencias que mostram que foi legítima defesa, essa é a primeira vez que faço isso em plenário, mas, faço convicto de que este homem agiu para se defender". Encerrou o promotor.

            Em seguida foi a vez do Defensor Dr. Rubismark fazer a defesa do acusado, e após dar explicativa aos jurados disse: "Seu Luiz matou uma pessoa, mas, não assassinou", e dando continuidade lembrou do depoimento da filha da vítima que na época com apenas 14 anos depôs que estava bebendo com seu pai, "imaginem, uma menina de apenas 14 anos ingerindo bebida alcoólica com o pai", lembrou Rubismark.

            O Defensor também não esqueceu de citar o testemunho do senhor Antonio que viu a discussão e contou que Luiz havia sido ameaçado, e que a vitima após ter ido embora voltou a casa do acusado para acertar as contas armado de faca. Finalizando sua defesa Rubismark pediu: "Recebam a noticia de que Luiz matou uma pessoa por legítima defesa".

            Terminada a defesa do acusado, o Juiz Dr. Erivelton leu novamente os três quesitos do julgamento e pediu que todos se retirassem do plenário para que os jurados tomassem a sua decisão.

            Enquanto esperava fora do plenário, aproveitamos e perguntamos ao acusado o que ele tinha a dizer sobre o acontecido, e este nos respondeu o seguinte: "Não teve um dia nestes 20 anos que eu não me lembre do que aconteceu, não via a hora de ser julgado para assim talvez eu tenho sossego". Confidenciou Luiz Pereira.

            No resultado da sentença o juiz leu o seguinte: "O relatório consta nos autos e foi distribuídos ao conselho de sentença que reunido nesta data por maioria de votos, reconheceu a materialidade e a autoria de crime de homicídio atribuído a pessoa do acusado Luiz Pereira da Silva, tendo como vitima Amadeus Brasilino da Costa. O conselho de sentença também por maioria de votos acatou as teses do Ministério Público e da Defensoria Pública de legítima defesa Art. 25 do código penal absolvendo o acusado da imputação feita na denuncia. Assim, atendendo a vontade soberana do tribunal do Juri, absolvo acusado". Encerrou o juiz.