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Eleitores que Deixaram de Votar Nas Últimas Três Eleições Podem Ter Título Cancelado

Data do post: 26/02/2015 19:28:29 - Visualizações: (930)

Eleitores dos municípios de Aguiarnópolis, Angico, Luzinópolis, Nazaré, Palmeiras do Tocantins, Santa Terezinha do Tocantins e Tocantinópolis que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência nas últimas três eleições (7/10/2012, 5/10/2014 - 1º turno e 26/10/2014 - 2º turno), podem ter o título cancelado, conforme o disposto da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.419, de 19 de dezembro de 2014.

Dirceu LenoO edital contendo os nomes dos eleitores que estão nessa condição já está disponível no Cartório Eleitoral a partir desta quarta-feira (25). O presente edital torna público aos eleitores que as inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos artigos 7º, § 3º, e 71, inciso V, do Código Eleitoral caso o eleitor não compareça para resolver a devida situação.

Quem deseja reverter o atual quadro deve procurar o Cartório Eleitoral no prazo de 60 (sessenta) dias, entre 2 de março a 4 de maio, portando documento oficial com foto, título de eleitor (se tiver), comprovante de votação ou de recolhimento de multa (ou a dispensa do recolhimento da multa).

As regras valem para os eleitores alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos, excluindo os que se enquadram como analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 - denominados eleitores facultativos.

Pelo presente, ficam os referidos eleitores cientificados de que o não comparecimento ao Cartório Eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 2/3/2015, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos §§ 6º e 8º do artigo 80 da Resolução TSE nº 21.538, de 14/10/2003.

Os eleitores relacionados no edital deverão comparecer ao Cartório Eleitoral, situado na Rua Horácio Negreiros, nº 1.500, Setor Aeroporto, no horário das 12 às 19 horas, no período de 2 de março a 4 de maio de 2015, portanto os seguintes documentos:

a) obrigatoriamente, documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, CTPS, Certificado de Reservista etc);

b) título eleitoral, se possuir; e,

c) caso tenha votado, justificado ou pago multa referente a quaisquer dos pleitos citados (2012 e/ou 2014 - 1º e 2º turnos), comprovante(s) de votação, de justificativa ou de recolhimento de multa.

Fonte: Ascom/Prefeitura de Tocantinópolis