Eleitores dos municípios de Aguiarnópolis, Angico, Luzinópolis, Nazaré, Palmeiras do Tocantins, Santa Terezinha do Tocantins e Tocantinópolis que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência nas últimas três eleições (7/10/2012, 5/10/2014 - 1º turno e 26/10/2014 - 2º turno), podem ter o título cancelado, conforme o disposto da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.419, de 19 de dezembro de 2014.
O edital contendo os nomes dos eleitores que estão nessa condição já está disponível no Cartório Eleitoral a partir desta quarta-feira (25). O presente edital torna público aos eleitores que as inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos artigos 7º, § 3º, e 71, inciso V, do Código Eleitoral caso o eleitor não compareça para resolver a devida situação.
Quem deseja reverter o atual quadro deve procurar o Cartório Eleitoral no prazo de 60 (sessenta) dias, entre 2 de março a 4 de maio, portando documento oficial com foto, título de eleitor (se tiver), comprovante de votação ou de recolhimento de multa (ou a dispensa do recolhimento da multa).
As regras valem para os eleitores alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos, excluindo os que se enquadram como analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 - denominados eleitores facultativos.
Pelo presente, ficam os referidos eleitores cientificados de que o não comparecimento ao Cartório Eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 2/3/2015, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos §§ 6º e 8º do artigo 80 da Resolução TSE nº 21.538, de 14/10/2003.
Os eleitores relacionados no edital deverão comparecer ao Cartório Eleitoral, situado na Rua Horácio Negreiros, nº 1.500, Setor Aeroporto, no horário das 12 às 19 horas, no período de 2 de março a 4 de maio de 2015, portanto os seguintes documentos:
a) obrigatoriamente, documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, CTPS, Certificado de Reservista etc);
b) título eleitoral, se possuir; e,
c) caso tenha votado, justificado ou pago multa referente a quaisquer dos pleitos citados (2012 e/ou 2014 - 1º e 2º turnos), comprovante(s) de votação, de justificativa ou de recolhimento de multa.