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Empresários do Comércio Têm Até o dia 31 Para o Recolhimento da Contribuição Sindical

Data do post: 13/01/2016 12:02:35 - Visualizações: (1524)

O prazo final para que as empresas do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins possam realizar o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal é dia 31 de janeiro.

Imagem da InternetA guia de recolhimento referente a 2016 foi enviada às empresas do setor e pode ser retirada no site www.fecomercioto.com.br. Como nos anos anteriores, os valores tidos como base para o segmento do comércio são estabelecidos pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a tabela também está disponível no site da Fecomércio.

O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária ou lotérica. Em caso de atraso, terá acréscimo de multa de 10% nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% e correção monetária. Tanto os acréscimos quanto às correções estão previstas no artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para o presidente do Sistema Fecomércio Tocantins, Itelvino Pisoni, o recolhimento da contribuição sindical é muito importante para o fortalecimento da categoria. "Essa contribuição permite aos sindicatos e a Fecomércio condições para atuarem em defesa da classe no Estado. Dentre as várias ações que são realizadas em prol do empresariado, podemos citar a busca de equilíbrio nos direitos e deveres entre empresários e colaboradores junto às convenções coletivas de trabalho, além de outros benefícios como a Câmara de Conciliação, a Carteira Empresarial e a Consultoria Jurídica”, pontuou Pisoni.

Segundo o Diretor Sindical, Rubens Pereira da Luz, a exemplo do ano passado, o processo de geração da guia foi simplificado. “O empresário que não recebeu o boleto em sua empresa pode procurar o seu sindicato ou retirar a guia acessando o site da Fecomércio. Para tanto, basta clicar no banner Contribuição Sindical, digitar o CNPJ, o capital social, a competência 2016 e o sindicato no qual a sua empresa se enquadra”, explicou o Diretor.

Sobre a Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical é obrigatória, conforme determina os artigos 580 a 610 da CLT e Notas Técnicas da Secretaria das Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SRT/MTE) de nº 64 e 202/2009. A contribuição deve ser recolhida ao sindicato patronal devido a sua categoria. Caso a empresa não se enquadre em nenhuma categoria abrangida pelos Sindicatos Patronais do Comércio, ou seja, as classes inorganizadas do comércio, o recolhimento deve ser destinado à Fecomércio Tocantins.

A Fecomércio Tocantins possui 10 sindicatos filiados, sendo eles: o Sindicato do Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios e de Bebidas do Estado do Tocantins (Siapabe); o Sindicato do Comércio Varejista de Móveis, Artigos de Colchoaria, Tapeçaria e Decoração do Estado do Tocantins (Sicomov); o Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Eletrônicos do Estado do Tocantins (Sicovame); o Sindicato do Comércio Varejista do Estado do Tocantins (Sicovar); o Sindicato do Comércio de Gêneros Alimentícios do Estado do Tocantins (Sigealto); o Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios do Estado do Tocantins (Sincopeças); o Sindicato do Turismo e Hospitalidade do Estado do Tocantins (Sindhorbs); o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (Sindifarma), o Sindicato do Comércio Varejista de Máquina e Equipamentos, Peças e Acessórios para uso na Agropecuária do Estado do Tocantins (Sindimáquinas) e o Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Tocantins (Sirecom).

Fonte: (Ronaldo Coelho – Ascom Fecomércio Tocantins)