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Polícia Civil Indicia Empresa de Construção Civil Por Crime de Poluição em Palmas

Data do post: 18/03/2016 17:32:12 - Visualizações: (1182)

A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes contra o Meio Ambiente (DEMA) indiciou nesta terça-feira, 15, a empresa Elmo Incorporações por crime de poluição culposa. Segundo o delegado titular da DEMA, Marcelo Falcão, a empresa é acusada de poluição por lançamento de resíduos líquidos em desacordo com as exigências legais e regulamentares no Parque Cesamar, em Palmas.

Secretaria de Segurança Pública-TODe acordo o delegado, em janeiro de 2015 foi registrado um boletim de ocorrência na delegacia por um guarda metropolitano de Palmas. “O noticiante afirmou que, ao realizar patrulhamento às margens do Parque Cesamar, constatou a possível prática de crime de poluição, causada pelo lançamento de resíduos líquidos de cor esbranquiçada na respectiva Área de Preservação Permanente (APP), provenientes da obra de construção do Edifício Reserva Du Parc, da empresa Elmo Incorporações”, afirma o delegado.

Posteriormente, foi instaurada uma investigação pela DEMA a fim de apurar as circunstâncias, a materialidade e a autoria da suposta infração penal. “O laudo pericial, realizado no local, constatou a existência de 10 tubos de PVC de diversas bitolas, sendo que pelo menos dois destes lançavam efluentes diretamente no solo da APP do Parque Cesamar”, comenta Marcelo Falcão.

O laudo pericial constatou, ainda, haver no local forte odor, além de poluição por lançamento de resíduos líquidos do tipo esgoto doméstico em desacordo com as exigências legais e regulamentares, que vieram a atingir a área verde do Parque Cesamar.

Secretaria de Segurança Pública-TOO engenheiro civil Marcelo Tadeus Borges dos Reis foi identificado como responsável pela obra e pela filial da empresa em Palmas. Ele irá responder judicialmente por crime ambiental de acordo com o artigo 54 da lei nº 9.605 de 1998: Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. No caso da ação culposa, a pena é de reclusão de um a quatro anos, e multa.

O delegado Marcelo Falcão afirmou que o combate aos crimes contra o meio ambiente é de suma importância, especialmente em áreas de preservação, tendo em vista que sua degradação atinge toda a coletividade, inclusive as gerações futuras.

Fonte: Secretaria de Segurança Pública-TO