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Desocupação é Suspensa, Mas Famílias Ainda Não Tem Local Certo Para Ficar

Data do post: 26/04/2016 13:25:03 - Visualizações: (1504)

Em duas decisões, uma na primeira e outra em segunda instância, a Justiça determinou a suspensão temporária da ordem liminar para a desocupação de uma área pertencente à Agroindústria de Pecuária e Agricultura Normandia do Sul Ltda, localizada no Distrito de Taquaruçu e onde vivem mais de 50 famílias.

Defensoria Pública-TOA suspensão da desocupação foi um dos pedidos da DPE-TO - Defensoria Pública do Estado do Tocantins tanto no processo quanto em sede de agravo de instrumento, tendo em vista, principalmente, que não há lugar determinado para a realocação das famílias, e uma das hipósteses levantadas teria sido de que os ocupantes fossem instalados às margens da Estrada, enquanto uma solução definitiva para assentamento de todos não ocorresse.

Na decisão em primeira instância determinou-se a intimação do INCRA e do Ministério Público Estadual para se manifestarem.

Atendimento às famílias

Nesta segunda-feira, 25, uma equipe da DPE-TO esteve na área fazendo atendimento às famílias que ocupam o local. Segundo a defensora pública Elydia Leda Barros Monteiro, o objetivo foi repassar as informações a todos dos pedidos feitos, das decisões judiciais, bem como para tiar dúvidas e esclarecer os ocupantes.

“A atuação da Defensoria Pública se dá tanto no acompanhamento dos atos processuais, fazendo os requerimentos cabíveis, mas também no atendimento às famílias. Em atendimentos no local da ocupação podemos oportunizar que as pessoas tirem suas duvidas, sejam ifnormadas sobre a atuação. Além disso, com a visita ao local é possível verificar a precariedade da situação dos ocupantes, coisas que a leitura do papel ou a narrativa de terceiros não é capaz de traduzir. Por fim, no atendimento à famílias temos a oportunidade de explicar que a intenção da Instituição não é falar pelo movimento social, mas promover os mecanismos para que estes tenham sua voz ouvida, promovendo o exercício de cidadania tutelado pela Constituição”, concluiu a defensora pública.

Fonte: Defensoria Pública-TO