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Irregularidades na Remição de Pena em Cadeia Feminina Resulta em Pedido de Intervenção

Data do post: 18/05/2016 18:38:54 - Visualizações: (1206)

A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins demonstra preocupação com os métodos de remição de pena na Cadeia Pública de Babaçulândia. 

Defensoria Pública-TONa última segunda-feira, 16, a DPE-TO pediu ao juiz de Execução Penal e ao promotor de Justiça de Filadélfia, os quais respondem pela comarca que está sediada a unidade prisional, para tomarem providências urgentes de intervenção na Cadeia Pública, bem como abertura de procedimento para averiguar supostos ilícitos.

Em detida apuração de Ações de Execução Penal, o defensor público Sandro Ferreira Pinto verificou que há uma morosidade para anexar certidão de trabalho e comportamento carcerário em alguns processos onde se pede a progressão de regime, chegando a 30 dias. E um dos casos apontados, o mesmo procedimento foi realizado com agilidade, em apenas três dias as certidões foram apresentadas para beneficiar uma reeducanda.

Outra situação é quanto ao cálculo de dias trabalhados, demonstrando um inexplicável tratamento diferenciado entre as reeducandas que trabalham produzindo peças de artesanato para diminuir o tempo de pena. Sem qualquer amparo em lei ou regulamento, apenas para algumas reeducandas, o artesanato era contabilizando pelo número de tapetes produzidos, o que pode ser demonstrado pela divergência em vários processos.

O Defensor Público aponta que uma reeducanda chegou a produzir 89 tapetes em um único mês, número muito além da produção normal das demais presas experientes nesta ocupação, enquanto também trabalhou na cozinha. O caso é emblemático porque a reeducanda teve, em um único mês, 29 dias remidos pela produção dos 89 tapetes, sendo que a contagem é um dia de pena remido a cada três dias de trabalho, conforme o artigo 126 da Lei nº7.210 – de Execução Penal.

Segundo o defensor público Sandro Ferreira, há um ambiente de tensão instaurado entre as reeducandas após as denúncias. “Na última visita na unidade, encontramos o ambiente instável e de certa forma hostil. Pedimos para verificar os livros que deveriam registrar o trabalho interno das reeducandas, que são atestados regularmente, e recebemos a informação de que o livro não existiria. É justamente a informação que levantou dúvidas e que merece apuração e coincidentemente o livro se extravia. Como saber então quem trabalha e por quanto tempo trabalham as presas”, indaga.

Para a Defensoria Pública, a gravidade maior reside na divergência entre o número de peças de artesanato atestadas em certidão de dias trabalhados e a realidade anotada no livro de registro que existia e inclusive foi fotocopiado pela DPE-TO antes de ser extraviado, onde é possível aferir as informações em relação ao mês de março. 

A situação foi tratada administrativamente, mas até o momento não houve solução e, ao contrário, os problemas se agravam. Há cerca de 70 dias aproximadamente nenhum atestado de trabalho realizado pelas reeducandas da Cadeia Pública de Babaçulândia vem sendo emitido, apesar das atividades desenvolvidas. A direção da Cadeia Pública alega que não existe regulamentação por parte do Juízo e que teria seguido o padrão de outra unidade prisional. Sandro Ferreira salienta ainda que é dever legal da unidade atestar os dias trabalhados.

Fonte: Defensoria Pública-TO