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Nudecon Alerta Consumidores Para Compras do Dia dos Namorados

Data do post: 10/06/2016 19:51:03 - Visualizações: (1146)

A data é considerada a terceira mais rentável para o comércio.

Defensoria Pública-TONo próximo domingo, 12, é comemorado o Dia dos Namorados, considerada a terceira data mais rentável do comércio, ficando atrás somente do Natal e do Dia das Mães. Mas antes de ir às compras, o consumidor deve ficar atento. Pensando nisso, o Nudecon – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da DPE-TO – Defensoria Pública do Tocantins, faz alguns alertas para quem vai sair na busca por presentes para a pessoa amada.

Flores – Nessa data, em virtude do crescimento da demanda, é perceptível uma elevação dos preços de flores e arranjos. Portanto é recomendável pesquisar o tipo de flor e arranjo antes de escolher, pois, dependendo do material a ser utilizado, as alterações de preço podem ser significativas. Além disso, é importante verificar o valor do frete e pedir a confirmação da entrega e sempre exigir nota fiscal do produto que for adquirido.

Cosméticos e perfumes – É sempre importante verificar: rotulagem, data de validade e composição. Para os cosméticos é preciso verificar se há o número de registro no Ministério da Saúde.

Celulares – Os celulares podem ser considerados os produtos mais desejados. É bom verificar as diferenças entre as opções pré e pós-pago e os planos das operadoras. É recomendável guardar todo o material publicitário, para facilitar a solução de problemas relacionados à oferta, quando ocorrerem.

Compras pela Internet – O consumidor deve observar se há na página principal da loja on-line o CPF ou CNPJ do fornecedor, o endereço físico e eletrônico e número de telefone para contato. Nesta modalidade de compra, ocorrida fora do estabelecimento comercial, é garantido ao consumidor o direito de arrependimento, que pode ser exercido no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto.

Leia as condições de prazo de entrega e a política de troca e devolução antes de fechar a compra. Fique atento às condições de pagamento ofertadas e se for parcelar, verifique se há a cobrança de juros.

Troca de produtos – O estabelecimento só se obriga a trocar produtos que não estejam com defeito (viciados) se apresentar essa opção ao consumidor. Caso apresente, deverá informar as condições de troca de maneira clara e visível no estabelecimento.

Restaurantes e Casas Noturnas – As informações referentes à cobrança de taxa de serviço devem estar expostas no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa. É dever de o estabelecimento informar previamente acerca da cobrança de couvert artístico. Em casas noturnas é ilegal a cobrança de consumação mínima. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode impor aos seus clientes, limites quantitativos de consumo.

Do mesmo modo, a cobrança de multa pela perda da comanda também é considerada abusiva. A obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do fornecedor e essa responsabilidade não pode ser transferida ao consumidor.

Importante

É importante lembrar de exigir a nota fiscal em toda compra ou prestação de serviços. Ela é a principal garantia do consumidor. Por isso, tenha cautela com compras feitas com vendedores e estabelecimentos informais que não fornecem nota fiscal e garantia do produto.

Sobre a aceitação de cheques, lojistas que aceitam essa forma de pagamento não podem impor limite de prazo de abertura de conta corrente para aceitá-los.

Pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista não podem ter alteração no preço. Sobre o tema, o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, do qual o Nudecon é membro integrante, emitiu a Nota Técnica nº 001/2016, que trata da diferenciação do preço de mercadorias quando o pagamento é realizado com cartões de crédito ou débito.

Para o coordenador do Nudecon, defensor público Fabrício Silva Brito, o consumidor deve ficar atento e não cair em armadilhas. “Seguindo essas regras, o consumidor garante uma compra tranquila. Mas caso perceba algum problema, pode procurar um dos órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor para garantir os seus direitos”, afirmou Brito.

Fonte: Defensoria Pública-TO