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Corregedoria de Justiça Disciplina Sistema de Registro Público Eletrônico no Tocantins

Data do post: 01/07/2016 17:40:08 - Visualizações: (1159)

O Corregedor Geral de Justiça, desembargador Eurípedes Lamounier, baixou o Provimento nº 9/2016, publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (30/6), que disciplina a operacionalização do sistema de registro público eletrônico no âmbito do Estado do Tocantins e normatiza a criação da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

Tribunal de Justiça-TOO sistema de registro público eletrônico é previsto no art. 37 da Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, regulamentado pelos Provimentos nºs 46, de 16 de junho de 2015, 47, de 19 de junho de 2015, e 48, de 16 de março de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça.

O Provimento nº 9/2016/CGJUS/TO, implanta o Sistema de Registro Eletrônico – SRE, integrado, obrigatoriamente, por todos os serviços notariais e de registro do Estado do Tocantins “para o armazenamento, a concentração e a disponibilização de informações, bem como para efetivação das comunicações obrigatórias sobre os atos praticados nos serviços notariais e de registro, além da prestação dos respectivos serviços por meio eletrônico e de forma integrada”.

O Sistema de Registro Eletrônico – SRE tem como princípio a utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação para digitalização de processos e promover a interação dos serviços notariais e de registros com o Poder Judiciário, órgãos da administração pública, empresas e cidadãos na protocolização eletrônica de títulos e no acesso às certidões e informações notariais e registrais, de forma a aprimorar a qualidade e eficiência do serviço prestado sob delegação do poder público.

Conheça o inteiro teor do Provimento nº 9/2016, da Corregedoria Geral de Justiça no link http://wwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2673.pdf.

Fonte: Tribunal de Justiça-TO