Tocantinópolis - TO
TOCNOTÍCIAS Vocês Fazem a Notícia, Nós Apenas Divulgamos!
Siga-nos
Facebook Youtube Twitter
Linha

Assistido da Execução Penal de Gurupi é Beneficiado com Regime Aberto Após Recente Decisão do STF

Data do post: 19/07/2016 12:03:42 - Visualizações: (887)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que acusados de tráfico privilegiado de drogas não cometem crime hediondo.

Foto: DivulgaçãoDe acordo com a decisão dos ministros, presos por tráfico que são primários e com bons antecedentes podem ter redução maior de pena e progressão de regime, conforme a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Antes da definição do Supremo, a Justiça entendia que o crime de tráfico de drogas era hediondo em todos os casos. O caso foi julgado na quarta-feira, 13, na Vara de Execuções Penais de Gurupi pelo juiz Ademar Alves de Souza Filho e a defesa foi feita pela 4ª Defensoria de Gurupi, como a defensora pública Mônica Prudente Cançado como responsável.

A decisão já se aplica em todo o País e um caso recente aconteceu na cidade de Gurupi, no Sul do Estado. Através da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o reeducando E.M.M. requereu progressão ao regime aberto, sustentando que com a recente decisão do STF, ele preenche os requisitos necessários, observando-se o princípio da retroatividade penal.

Na ocasião, o pedido foi deferido e o Assistido obteve a progressão em regime aberto. Assim, sua progressão ao regime aberto que seria para 12/06/2017 passou com o benefício para 26/01/2016.

Fonte: Ascom DPE-TO/Cinthia Abreu