Tocantinópolis - TO
TOCNOTÍCIAS Vocês Fazem a Notícia, Nós Apenas Divulgamos!
Siga-nos
Facebook Youtube Twitter
Linha

Estado Aciona Justiça, e Grupo de Sem Teto de Tocantinópolis Tem 05 Dias Para Desocupar Área Invadida

Data do post: 18/08/2016 02:51:27 - Visualizações: (7009)

Decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Dr. Helder Carvalho Lisboa, nesta ultima Terça Feira (16), e dá prazo até o dia 23 de Agosto do corrente ano ás 20 horas para que a área de 297.020,15m² seja desocupada pacificamente.

imagem do site www.tocnoticias.com.brUma equipe de fiscais da Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins visitou o local e detectou que os invasores estavam mantendo a área pública sob detenção, de maneira indevida, por meio de manutenção desautorizada e ilegítima do bem.

A equipe constatou ainda que os assentados vem utilizando parte do imóvel sem qualquer autorização dos órgãos ambientais do Estado, em total degradação do meio ambiente local.

Como as negociatas de lotes vinham sendo realizadas de maneira irregular, os fiscais constataram que o ato de esbulho do patrimônio estadual implica transgressão da ordem pública e viola o direito de propriedade acarretando danos ao desenvolvimento das políticas públicas estatais de cunho habitacional e imobiliário.

foto reprodução Google MapsA Terrapalmas informou á justiça que realizou notificações extrajudiciais para que os réus desocupassem a área, mas que até o momento nenhum deles teria deixado o local. Na ocasião, os notificados pelos fiscais foram: Manoel Pereira de Melo, José Batista dos Santos, Lídia de Sousa Costa, Héryka Ribeiro Reis, Marileide da Silva Lima, Lucinalva Dias da Silva, Edson Pereira Rodrigues, João Carneiro de Sousa, Benilson Barros da Canceição, Romário da Silva Pinto, Mayara Gomes Xavier, Ana Paula Fernandes de Sousa, Hilda Fernandes de Oliveira, Ueberte Silva Vasconcelos, Rosiane Sousa Sá, Clorisleide Gomes de Sousa, Katiana Fernandes da Silva, Valdemiro Gomes de Souza, Romário Pereira da Silva, Jatiane Conceição de Jesus, Paulo Chagas, Cleber Souza Rodrigues e Manda Maciel Nogueira.

Em um trecho das alegações do Juiz para acatar o pedido de reintegração, o magistrado descreveu: "No caso dos autos restou provado que o autor é possuidor também legítimo proprietário do imóvel objeto do litígio, havendo fortes evidências de que os réus invadiram o bem como se possuidores/proprietários fossem".

Ainda na justificativa Dr. Helder explicou o seguinte: "O esbulho praticado ficou comprovado através da presença dos autores na área, o que por certo dificulta e impede a implementação da política habitacional, especialmente pelo fato de que a invasão perpetrada ocorreu sem o consentimento do titular do direito do bem e ao arrepio de qualquer cadastro prévio".

foto reprodução Google MapsNo final da decisão o magistrado escreveu: "Por todo o exposto, com fulcro no artigo 561 do Código de Processo Civil, defiro a liminar e determino, por conseguinte, a expedição do competente mandado de reintegração de posse, com obrigação dos réus desocuparem o imóvel com a restrição de que não voltem aquele local e não mais pratiquem qualquer ato de esbulho ou turbação, sob pena de pagamento de multa diária individual de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sem prejuízo de resposta criminal à transgressão da ordem judicial e impedimento de ser contemplado com eventual política pública que vier a ser implementada no local por parte do Estado do Tocantins com ou sem a participação da prefeitura de Tocantinópolis. Faculto aos réus a desocupação voluntária do imóvel até às 20h00min do dia 23 de Agosto de 2016, sob pena da utilização de força policial. Notifique-se a 5ª Companhia da Polícia Militar de Tocantinópolis para engrendar esforços no sentido de disponibilizar efetivo suficiente para acompanhar os Oficiais de Justiça na intimação e citação dos réus, e se for necessário na retomada compulsória da área após a expiração do prazo judicial acima conferido".

Por mais cruel que muitos possam achar a decisão, o terreno citado que não é pequeno virou alvo de negociatas políticas através de uma mulher que se diz líder dos sem teto, porém, nem no local reside, por isso seu nome se quer foi citado na decisão. Iludidos pela própria ganância a maioria pagou para uma suposta divisão dos lotes, e também para que fosse aberto ruas por todo o loteamento, sem ao menos terem visto um documento se quer que comprovasse o direito ao terreno.

Agora, após muitos ter sido pressionados pela tal líder a construir casas para ganhar o lote e morar no local mesmo sem ter energia elétrica e água encanada, a decisão vai lhes causar um enorme prejuízo, porém, uma esperança ainda reluz no fim do túnel, já que o Governo do Estado ao pedir a desocupação informou á justiça que pretende destina a área um projeto de microparcelamento urbano que se encontra em fase de conclusão, no qual contemplará 709 (setecentos e nove), unidades de lotes unifamiliares para atender somente famílias consideradas de baixa renda (moradia popular).

Clique Aqui para ver o teor da decisão:

Fonte: Redação do Tocnoticias