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Onze Academias Passam por Vistoria e São Interditadas em Balsas, MA

Data do post: 24/09/2016 20:09:39 - Visualizações: (1408)

Ao todo, 17 academias foram vistoriadas na cidade. Operação já ocorreu em São Luís, Timon, Santa Inês e Paço do Lumiar.

(Foto: Divulgação/ Procon/MA)Uma fiscalização realizada em conjunto pelo Procon/MA, Conselho Regional de Educação Física (CREF/MA), Vigilância Sanitária Municipal, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar interditou nesta sexta-feira (23) onze academias em Balsas. Ao todo, 17 foram vistoriadas.

As infrações com maior ocorrência foram a ausência de licença para funcionar, a inexistência do laudo da vigilância Sanitária, falta de registro no CREF e a ausência da supervisão de um profissional de educação física, o que pode resultar em lesões nos praticantes de atividade física.

Segundo a fiscal do CREF/MA, Gisela Ruy, as academias interditadas devem se adequar imediatamente. “Todo estabelecimento voltado para a prática de atividades físicas precisa cumprir leis de funcionamento. O credenciamento junto ao Conselho de Educação Física e a presença do profissional de Educação Física é obrigatória”, alertou a fiscal.

O presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, alertou que as adequações servem para preservar a integridade física dos alunos das academias.

As academias interditadas foram Academia do Ogro,Tribo Cross Fitness (Catumbi), Academia Perfil (Catumbi), Academia FitCorpuss (Catumbi), Movie II (Cajueiro), Vida Ativa (Setor Industrial), Nosso Studio (Centro), Ponto de Encontro com o Bem Estar (Bairro CDI), mais duas academias sem nome nem registro foram interditadas no Centro. Dois estabelecimentos foram encontrados fechados, também no Centro.

As academias Movie I (Centro), Equilíbrio (Centro), Arena Fitness (Centro), Decatlhon Academia (Centro) e Academia só para mulheres (Cohab) não foram interditadas.

A operação de fiscalização de academias chega a Balsas depois de ter interditado cerca de 50 academias em São Luís, Timon, Santa Inês e Paço do Lumiar no ano passado. Todas ficaram interditadas até que se regularizem. Caso descumpram a determinação, estarão sujeitas a multa e ao crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

Fonte: G1/MA