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PM Orienta Eleitores Sobre o que é Permitido ou Proibido Durante o Pleito

Data do post: 29/09/2016 17:14:11 - Visualizações: (1237)

A fim de evitar transtornos para os eleitores durante a realização das eleições municipais 2016, a Polícia Militar destaca as principais orientações para o dia que antecede o pleito, como para durante e depois do encerramento da votação.  

Polícia MilitarO QUE É PERMITIDO?  

É permitido até às 22 horas do sábado, 01, que sejam realizadas caminhadas, carreatas e passeatas. Materiais gráficos também podem ser distribuídos.

Podem circular carros de som com jingles e mensagens, e nas sedes e dependências dos partidos podem ser utilizados alto-falantes e amplificadores de som.  

No dia das eleições o eleitor pode se manifestar individual e silenciosamente sobre sua preferência por partido político, coligação ou candidato, revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.    

O QUE É PROIBIDO?  

É proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado (camisas, bonés, broches, dísticos, bandeiras e adesivos), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tais como carreata, passeata ou comício.  

Também não é permitida a divulgação de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; o aliciamento, a coação ou manifestação, tendentes a influir na vontade dos eleitores (boca-de-urna); bem como o uso de alto-falantes e/ou amplificadores de som.    

FIQUE ATENTO AOS PRINCIPAIS CRIMES ELEITORAIS

· Corrupção eleitoral ativa: oferecer dinheiro, presente ou qualquer vantagem para o eleitor em troca de voto, ainda que a oferta não seja aceita;

· Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, ou qualquer vantagem, em troca do voto;

· Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;

· Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, desde o dia anterior até o posterior à eleição (*somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores);

· Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;

· Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa;

· Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político;

· Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa;

· Violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica;

· Causar propositadamente danos à urna eletrônica, ou violar informações nela contidas;

· Destruir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;

· Reter indevidamente o título eleitoral de outra pessoa.   

 Caso o cidadão verifique alguma dessas irregularidades deve fazer uma denuncia à equipe da Polícia Militar mais próxima. Todos os locais de votação contará com a presença de policiais militares. 

Fonte: Polícia Militar