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Fundos de Saúde de Augustinópolis e Palmeirante Têm Contas Julgadas Irregulares

Data do post: 12/10/2016 12:14:05 - Visualizações: (1397)

A sessão da Segunda Câmara, da última semana de setembro, apreciou 37 processos, dentre eles administrativos, Atos de Pessoal, Aposentadorias e prestações de contas de ordenador.

Foto: DivulgaçãoDos processos de contas de ordenador de despesas, dois foram julgados irregulares. O fundo municipal de saúde de Augustinópolis, do exercício financeiro de 2013, o ordenador de despesas terá que arcar com imputação de débito no valor de mais de R$ 11 mil, além multas. O segundo foi o fundo municipal de Palmeirante, também de 2013.

O fundo municipal de saúde de Augustinópolis, de assistência social de Novo Jardim e a câmara municipal de Arraias, todos de 2014, e a câmara de Novo Jardim, do ano de 2013, receberam julgamentos pela regularidade.

Veja abaixo o resumo das decisões dos processos de prestações de contas de ordenador. Para conferir a íntegra das decisões acesse o site do TCE/TO, www.tce.to.gov.br, e veja no Boletim Oficial Nº 1708.

Irregulares

Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis – 2013

Foram julgadas irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis, sob a gestão de Yatha Anderson Pereira Maciel, referentes ao exercício de 2013.

Ao gestor foi imputado débito, e solidariamente a Francisco Marcelo Lira Chagas, responsável pelo Controle Interno, no valor total de R$ 11.120,00. Ambos terão que arcar com multa no valor de 10% da imputação dada anteriormente.

O gestor, Yatha Anderson Pereira Maciel, terá que pagar multa individual no valor de R$ 500,00. O responsável pelo controle interno também arcará com multa no valor de R$ 250,00.

Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante - 2013

As contas anuais de ordenador, referentes ao exercício financeiro de 2013, do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante, de responsabilidade de Nagib Lima Silva, gestor à época, foram julgadas irregulares.

Ao gestor, foi aplicada multa no valor de R$ 5.400,00, por todos os atos irregulares que culminaram em infrações às normas legais, de natureza contábil, financeira e patrimonial praticados durante sua gestão.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins