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Por Matar Nêguinho da Beira Rio, Iraziel Gomes é Condenado a 15 Anos de Reclusão

Data do post: 21/11/2016 23:50:05 - Visualizações: (4453)

Os familiares, amigos e conhecidos de José Diomar Pereira de Sousa, morto no dia 19 de Fevereiro de 2011 a pedradas e 16 perfurações pelo corpo, agora podem dizer que "A Justiça Tarda mais não falha".

imagem do site www.tocnoticias.com.brFoi condenado em um julgamento que se iniciou nesta segunda feira (21), as 09 horas da manhã e só terminou as 20h30min do mesmo dia, Iraziel Gomes Sobral de 33 anos por ter matado sem direito a defesa, o comerciante conhecido em Tocantinópolis pela alcunha de "Nêguinho da Beira Rio", num crime acontecido em Fevereiro de 2011.

O julgamento foi conduzido pelo juiz de direito Dr. Helder Carvalho Lisboa, e a acusação foi apresentada pelo Promotor Dr. Eurico Greco Púppio, que brilhantemente conseguiu a acusação daquele que chegou a confessar o crime e posteriormente negou tudo.

Trabalharam na defesa do réu, as defensoras Drª Isakyana Ribeiro de Brito Sousa e Drª Michele Vanessa do Nascimento que bateram na tecla de que o réu era inocente, e que havia confessado o crime na época que foi preso sob tortura.

O julgamento foi bastante demorado, mais a sentença saiu já no período da noite quando o Juiz Presidente do Tribunal do Júri, leu a sentença atendendo a vontade soberana dos jurados que condenou o acusado a 14 anos de reclusão.

imagem do site www.tocnoticias.com.brDurante a leitura da sentença o magistrado citou que reconhecia o agravante genérica prevista no artigo 61, I, do Código Penal em decorrência da reincidência já que existia uma execução penal contra Iraziel referente ao crime previsto no art. 157 §2º, I c/c art. 14, II no qual o réu havia recebido uma pena de três anos e quatro meses de reclusão conforme acórdão que ocorreu em 15/04/2011. E assim estabeleceu uma pena definitiva para Sobral de 15 anos de reclusão.

O magistrado ainda denegou ao réu o direito de apelar em liberdade por considerar a presença dos requisitos que autorizam a prisão preventiva, sobre tudo pelo fato de que o acusado permaneceu preso até a presente condenação, destacando ainda a presença de um outro decreto de prisão preventiva contra Iraziel por causa de uma ação penal de nº 0001608-46.2014.827.2740.

imagem do site www.tocnoticias.com.brProferindo a sentença o magistrado concluiu: "Nos termos do artigo 387, §2º do código de processo penal observo que o réu foi custodiado preventivamente em 19/02/2011, porém, empreendeu fuga da Cadeia Pública de Itaguatins no dia 04/07/2013, tendo sido recambiado de volta para a Cadeia Pública de Tocantinópolis no dia 17/10/2013. Acontece que no dia 15/11/2013, fugiu novamente e foi recambiado outra vez em 12/08/2016, ou seja, depois de tudo isso o acusado ficou preso pelo período de 02 anos, 08 meses e 24 dias, sendo inviável a progressão para outro regime diverso do fechado , razão pela qual determino que a pena ora imposta seja cumprida em regime inicialmente fechado, nos termos do artigo 33, §2º, alínea "a", do Código Penal, sobretudo pelas normativas da Lei n] 8.072/90". Leu Dr. Helder.

Finalizando a leitura da sentença, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri determinou o recambiamento do condenado para a o presídio da Comarca de Araguaína (TO), alegando o histórico de fugas do acusado.

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Fonte: Redação do Tocnoticias