Os familiares, amigos e conhecidos de José Diomar Pereira de Sousa, morto no dia 19 de Fevereiro de 2011 a pedradas e 16 perfurações pelo corpo, agora podem dizer que "A Justiça Tarda mais não falha".
Foi condenado em um julgamento que se iniciou nesta segunda feira (21), as 09 horas da manhã e só terminou as 20h30min do mesmo dia, Iraziel Gomes Sobral de 33 anos por ter matado sem direito a defesa, o comerciante conhecido em Tocantinópolis pela alcunha de "Nêguinho da Beira Rio", num crime acontecido em Fevereiro de 2011.
O julgamento foi conduzido pelo juiz de direito Dr. Helder Carvalho Lisboa, e a acusação foi apresentada pelo Promotor Dr. Eurico Greco Púppio, que brilhantemente conseguiu a acusação daquele que chegou a confessar o crime e posteriormente negou tudo.
Trabalharam na defesa do réu, as defensoras Drª Isakyana Ribeiro de Brito Sousa e Drª Michele Vanessa do Nascimento que bateram na tecla de que o réu era inocente, e que havia confessado o crime na época que foi preso sob tortura.
O julgamento foi bastante demorado, mais a sentença saiu já no período da noite quando o Juiz Presidente do Tribunal do Júri, leu a sentença atendendo a vontade soberana dos jurados que condenou o acusado a 14 anos de reclusão.
Durante a leitura da sentença o magistrado citou que reconhecia o agravante genérica prevista no artigo 61, I, do Código Penal em decorrência da reincidência já que existia uma execução penal contra Iraziel referente ao crime previsto no art. 157 §2º, I c/c art. 14, II no qual o réu havia recebido uma pena de três anos e quatro meses de reclusão conforme acórdão que ocorreu em 15/04/2011. E assim estabeleceu uma pena definitiva para Sobral de 15 anos de reclusão.
O magistrado ainda denegou ao réu o direito de apelar em liberdade por considerar a presença dos requisitos que autorizam a prisão preventiva, sobre tudo pelo fato de que o acusado permaneceu preso até a presente condenação, destacando ainda a presença de um outro decreto de prisão preventiva contra Iraziel por causa de uma ação penal de nº 0001608-46.2014.827.2740.
Proferindo a sentença o magistrado concluiu: "Nos termos do artigo 387, §2º do código de processo penal observo que o réu foi custodiado preventivamente em 19/02/2011, porém, empreendeu fuga da Cadeia Pública de Itaguatins no dia 04/07/2013, tendo sido recambiado de volta para a Cadeia Pública de Tocantinópolis no dia 17/10/2013. Acontece que no dia 15/11/2013, fugiu novamente e foi recambiado outra vez em 12/08/2016, ou seja, depois de tudo isso o acusado ficou preso pelo período de 02 anos, 08 meses e 24 dias, sendo inviável a progressão para outro regime diverso do fechado , razão pela qual determino que a pena ora imposta seja cumprida em regime inicialmente fechado, nos termos do artigo 33, §2º, alínea "a", do Código Penal, sobretudo pelas normativas da Lei n] 8.072/90". Leu Dr. Helder.
Finalizando a leitura da sentença, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri determinou o recambiamento do condenado para a o presídio da Comarca de Araguaína (TO), alegando o histórico de fugas do acusado.
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