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Em Augustinópolis, Agente Penitenciário é Preso por Corrupção Passiva

Data do post: 15/12/2016 11:20:57 - Visualizações: (4485)

O Agente Penitenciário Fredson Hércules Pereira de Sousa de 45 anos, foi preso no ultimo dia 30 de Novembro sob a acusação de ter cobrado R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), para não dar prosseguimento a investigações em curso contra dois homens.

Foto Reprodução facebookA ocorrência vinha sido mantida em segredo, porém, documentos conseguidos com exclusividade pelo Portal Tocnoticias mostra como se deu toda a negociação corrupta que culminou na prisão do agente penitenciário que prestava serviços em Augustinópolis.

Segundo o relatório da polícia, Fredson havia cobrado a quantia acima citada para poder fazer uma possível intervenção a cerca de um procedimento policial em tramitação na delegacia de Augustinópolis. A operação foi feita por uma equipe presidida pelo Delegado de Polícia Dr. Alicindo Augusto Celestino de Souza.

Consta nos autos que Hércules cobrou o valor que deveria ser entregue nas proximidades do Bar Conexão PA, localizado na Avenida Araguaia naquele município, porém, as vítimas procuraram a delegacia para denunciar o caso e assim uma operação foi montada para dar o flagrante no agente.

No dia do flagrante, a equipe do Delegado Alicindo, se deslocou na hora e local marcados para entregar o dinheiro. As vitimas foram até lá com apenas parte do valor cobrado por Fredson, R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). A ação policial se deu em aguardar o cometimento do crime em ação monitorada a distância, ou seja, em  campana. As vítimas chegaram num veículo HB-20 de cor vermelha, quando o autor chegou num gol prata, tendo este saído do seu veículo e se aproximado do carro onde as vítimas estavam, ocasião em que abriu a porta do lado do condutor e iniciou uma conversa com o motorista.

A equipe policial estava em um veículo de cor preta, que foi notado pelo autor que se aproximou do mesmo para averiguar, ocasião esta em que foi surpreendido pelos agentes que estavam no interior do veículo recebendo voz de prisão. Diante do flagrante, Fredson Hércules foi encaminhado para a Delegacia, juntamente com o dinheiro apreendido, onde foi autuado pela prática do crime de "Concussão" que é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

Fiança

O acusado teve uma fiança estipulada no valor de R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), apenas 10% do valor pedido inicialmente, no qual Fredson recorreu alegando que não dispunha de tal valor, pois relatou que recebia apenas R$ 2.105,91 (Dois mil, cento e cinco reais e noventa e um centavos), mensalmente, e que esta quantia se torna irrisória diante das despesas pessoais, salientando ainda que sua despesa inclui a compra de medicamentos caros e imprescindíveis a manutenção de sua integridade física e mental.

Em resposta o Juiz de Direito Jefferson David Asevedo Ramos, em sua decisão descreveu o seguinte: "Em momento anterior, a fiança foi fixada 5 salários mínimos acima do limite mínimo previsto no art. 325, inciso II,do CPP, tendo em vista a natureza da infração e a vida pregressa do acusado, pois se trata de crime cometido sem violência ou grave ameaça bem como pelo fato do requerente não possuir antecedentes criminais, mas que, entretanto, trata-se de servidor público, da segurança, que praticou crime de corrupção passiva, o que afeta em muito a seguridade social". Relatou o magistrado que continuando citou: "Cabe ressaltar ainda que o limite é de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos levando em conta a pena do crime cometido com máxima de 12 (doze) anos, ou seja, a fiança foi fixada muito próxima do limite mínimo, e em que pese o requerimento ministerial de aplicação de 10% (dez por cento) da fiança arbitrada, esta aplicação é totalmente inviável dentro dos parâmetros de redução (conforme art. 325, §1º, II, do Código Penal que é de até o máximo de 2/3). Outro ponto que se deve ressaltar é que diferentemente do alegado pela defesa que o salário do requerente seria de apenas R$ 2.105,91, verifico que na verdade o flagranciado possui salário bruto de R$ 8.886,01, e que a redução se dá em razão de vários consignados realizados, o que não pode ser levado em conta na apuração da condição econômica do requerente. Ademais, não foi juntado pelo requerente declarações de bens como carros e imóveis". Justificou Dr. Jefferson David que na decisão ainda destacou o fato de que Hércules alegou o uso de medicamentos que possuem alto custo, mas em análise aos documentos acostados em anexo o magistrado verificou que esta alegação não foi comprovada, e que pelo contrário, juntou-se receituário e guias municipais, o que levam a crer que os medicamentos se encontram sendo fornecidos pelo poder público. "Desta forma, verifico não ser possível a revisão do montante de 15 (quinze) salários mínimos da fiança arbitrada. Entretanto, verifico possível a redução desta em 1/3, diante do fato do requerente possuir a guarda de filho menor e necessitar arcar com as despesas relativas à sua manutenção, apesar de não ter juntado nenhum documento que comprove seus gastos (escola, vestuário e etc). Determina o art. 325, §1º, inciso II, que a redução será de até o máximo de 2/3 (dois terços). Ou seja, no caso em apreço, tendo em vista que a fiança foi fixada no patamar de 15 (dez) salários mínimos, aplicando-se a redução de 1/3, a fiança alcançará o importe de R$ 8.800 (oito mil e oitocentos reais). Isto posto, em razão dos motivos acima expostos, DEFIRO em parte o pedido, para reduzir a fiança arbitrada ao valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), sujeitando-os ainda às outras medidas cautelares anteriormente impostas. Após o pagamento da fiança, serve a presente decisão Alvará de Soltura". Finalizou o Juiz  de Direito Jefferson David Asevedo Ramos. (Clique aqui para ver cópia da decisão)

Fonte: Redação do Tocnoticias