Decisão cautelar foi baseada em representação do Ministério Público de Contas.
Decisão cautelar da sexta relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) suspende os efeitos do decreto nº 1.321, de 31/12/2016, que atualizou a Planta de Valores Genéricos de Palmas, resultando no aumento de 25% no valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi publicada no Boletim Oficial desta segunda-feira, 9.
Representação
A determinação, por decisão monocrática do conselheiro Alberto Sevilha, está baseada em representação do Ministério Público de Contas (MPC), protocolada na última sexta-feira, 6, e aponta que “O percentual instituído pelo referido decreto, acarretou em uma significativa majoração da base de cálculo do IPTU, que somente poderia ocorrer mediante lei específica.”
Além disso, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o município não pode atualizar o imposto por decreto em percentual superior ao índice oficial da correção monetária.
A decisão ainda destaca a atual crise financeira, que fez com que o valor dos imóveis sofresse redução. “Entendemos que o índice instituído pelo mencionado decreto municipal é indevido, ilegal, desproporcional e desrazoável, além de ferir os princípios da irretroatividade das leis, da segurança jurídica, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco.”
Efeito
A decisão monocrática tem efeito imediato e deverá ser ratificada pelo Pleno na próxima Sessão Ordinária.