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Aprovada e Investida no Cargo, Assistida Garante na Justiça Direito de Reintegração em Concurso

Data do post: 24/02/2017 19:22:58 - Visualizações: (1669)

Assistida da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins na cidade de Guaraí, Marcela Fonseca da Silva, 34 anos, foi classificada em 1º lugar para o cargo de Biomédico no Concurso Público para Provimento de Cargos efetivos da Administração da Prefeitura de Guaraí, foi convocada, providenciou toda a documentação, tomou posse no respectivo cargo e trabalhou por seis dias na Secretaria Municipal de Saúde da cidade. 

Defensoria Pública-TOPorém, após esse período de trabalho, foi comunicada pelo Município que não deveria mais comparecer ao serviço, tendo em vista a publicação do Decreto nº 1.153/2017, em que a Prefeita Municipal suspende a outorga de posse e exercício aos candidatos convocados pelo Decreto nº 1.133/2017.

Diante disso, a Defensoria Pública em Guaraí impetrou com Mandado de Segurança contra a Prefeitura Municipal de Guaraí e Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças com pedido de liminar para a reintegração do cargo, o que foi deferido pela Justiça nesta quinta-feira, 23. Conforme a Decisão, a reintegração ao cargo deve ser feita no prazo máximo de até 24 horas, após a notificação à prefeitura do município.

Direito

De acordo com o defensor público Evandro Soares da Silva, a reintegração do cargo é um direito de Marcela Fonseca, pois ela está tutelada pelo manto do Princípio Constitucional do Direito Adquirido. “A Assistida percorreu todos os trâmites legais para adentrar ao serviço público no Município. Ela foi aprovada, nomeada, empossada e investida no cargo de biomédico, estabelecendo assim o vínculo como servidora pública com o município de Guaraí. O decreto que suspendeu o concurso, foi publicado posteriormente à formação de tal vínculo”, defende Evandro Soares da Silva.

Para Marcela, a posse no concurso é a realização de um sonho. “Entre idas e vindas, já tinha mais de dez anos que eu trabalhava neste local como contrato, eu estava com muita expectativa de ser aprovada nesse concurso. Tirei férias só para estudar, me dediquei muito aos estudos e fui aprovada. Estava com a documentação toda em dia, comecei a trabalhar e não tinha o porquê de cancelarem o concurso. Para mim, o concurso é a realização de um sonho e não posso desistir assim dele”, aponta Marcela.

Entenda o Caso

As provas para Provimento de Cargos efetivos da Administração da Prefeitura de Guaraí  foram aplicadas no dia 19 de junho de 2016 e a homologação do resultado final no dia 31 de agosto de 2016, conforme Decreto nº 1.043/2016 e a publicação no Diário Oficial do Município de Guaraí  nº 166 de 31 de agosto de 2016. No dia 20 de janeiro de 2017, por meio do Decreto nº 1.133/2017, a Prefeita Municipal convocou vários aprovados no concurso e, dentre  os convocados estava Marcela. Ante a convocação, ocorrida no dia 20 de janeiro de 2017, a Assistida providenciou toda documentação necessária e, já no dia 24 de janeiro de 2017, compareceu na Diretoria de Recursos Humanos para tomar posse no respectivo cargo, sendo encaminhada para entrar em exercício na Secretaria Municipal de Saúde, lotada no Laboratório Municipal de Análise Clínicas de  Guaraí, onde iniciou o imediato exercício de seu cargo, no mesmo dia em que  tomou posse (24 de janeiro de 2017). Porém, no dia 31 de Janeiro de 2017, ela foi comunicada que não deveria mais comparecer no serviço, tendo em vista a publicação do Decreto 1.153/2017, em que a Prefeita Municipal suspende a outorga de posse e exercício aos candidatos convocados.

Fonte: Defensoria Pública-TO