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DPAGRA Atende Famílias de Ocupantes do Porteirinha III

Data do post: 20/03/2017 11:05:06 - Visualizações: (861)

Mais de 200 famílias ocupam área de cerca de 200 hectares no loteamento que recebeu o nome de Associação dos Pescadores, Piscicultores e Agricultura Familiar do loteamento Porteirinha III, em zona rural próxima ao distrito de Luzimangues. 

Defensoria Pública-TOOs ocupantes estão no local, desde o ano de 2012, e a área passa por diversas ações judiciais que questionam a sua titulação, onde quatro pessoas alegam serem proprietários da terra. Na tarde de sexta-feira, 20, o defensor público Pedro Alexandre Conceição, coordenador do DPAGRA – Núcleo da Defensoria Pública Agrária, esteve no local para atendimento coletivo aos moradores, tirando dúvidas sobre direitos e o andamento do processo.

No atendimento coletivo, além das orientações do coordenador do DPAGRA aos ocupantes do Porteirinha III, os moradores foram atendidos pela assistente social Jorcia Castro, da Defensoria Pública do Tocantins, que ouviu os depoimentos e unirá as informações em um relatório para que do DPAGRA tome as devidas providências judiciais.

Desocupação

Defensoria Pública-TOOs moradores denunciaram, na ocasião, que uma desocupação arbitrária teria sido feita no local, na quinta-feira, 9, onde representantes dos supostos proprietários da área teriam chegado ao loteamento expulsando os moradores com violência, sem prazo para a desocupação. “Eles entraram e começaram a expulsar todos os moradores de suas casas. Quem não saía, eles ameaçavam de derrubar tudo com a gente lá dentro e até tocar fogo”, denuncia um dos moradores. Segundo os ocupantes, casas foram derrubadas com tratores, materiais foram levados em caminhões e deixados na estrada, moradores foram proibidos de entrar na área e ameaças são constantes no local.

Aposentada e com 85 anos de idade, a senhora S.A.S relatou que tem dificuldades para andar e, no momento da desocupação, estava dentro de casa (um barraco feito de brasilit coberto por saco de plástico) aguardando o filho chegar da roça. “Eu não consigo caminhar sozinha, pedi para eles esperarem meu filho chegar, mas eles não deixaram e começaram a tocar fogo no barraco, gritando e me ameaçando queimar tudo, caso eu não saísse.”

Defensoria Pública-TODe acordo com o coordenador do DPAGRA, há incertezas jurídicas sobre a verdadeira titulação da área e, além disso, não houve notificação prévia para a desocupação, que deveria ter sido feita com o acompanhamento dos órgãos responsáveis, inclusive a Defensoria Pública.

Decisão

No último dia 10, a Justiça suspendeu os efeitos do mandado de liminar favorável a um dos supostos proprietários da área, que havia pedido a reintegração de posse. De acordo com a decisão do desembargador, de início, "pairam dúvidas quanto à similitude do objeto vertido. Considerando que o imóvel pleiteado no processo sentenciado denomina-se ‘Mangues’ ou ‘Conceição dos Mangues’, com área total de 1.0160ha, ao passo que o mencionado nestes autos possui área de 122,54ha, sendo o lote 59, P47/01 do ‘Loteamento Porteirinha III Etapa" diz trecho da decisão. Além disso, o Ministério Público Federal, apura a propriedade da área e possíveis práticas de crime ambiental.

Fonte: Defensoria Pública-TO