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Justiça Determina que Estado Apresente Informações Sobre Serviço de Cirurgia de Cardiopatia

Data do post: 20/03/2017 15:45:12 - Visualizações: (908)

A Justiça determinou que o Estado do Tocantins se manifeste  quanto ao pedido de liminar formulado na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público e Defensoria Pública Estadual, e  apresente o Projeto de reorganização do serviço de cirurgia pediátrica (CIPE) em pacientes portadores de "Cardiopatia Congênita Complexa" em âmbito estadual. 

Defensoria Pública-TOO prazo é de 72 horas a partir da data de notificação.

Além disso, nesse projeto deve constar uma logística quanto ao fornecimento de medicamentos, materiais e insumos, bem como regularização da escala de profissionais e unidades hospitalares; e ainda, enquanto não tiver estrutura para prestar o serviço diretamente, o Estado deve adotar providências imediatas no sentido de efetivar o atendimento a esses pacientes sem a necessidade de ajuizamento de ações judiciais, bem como arcar com gastos referentes às transferências destes pacientes com UTI aérea, leitos hospitalares e procedimentos médicos.

Os autores da ação, defensor público Arthur Luiz Pádua Marques e a promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery, relatam que o Estado não possui estrutura adequada para a realização desse tipo de procedimento cirúrgico. Ao invés de providenciar a montagem de uma sala de cirurgia, a administração tem optado por transportar parte dos pacientes para outros estados, via UTI aérea, o que implica em gastos muito superiores e em um maior risco de morte para os bebês.

De acordo com o defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques, diariamente pais e mães procuram tanto a Defensoria como o Ministério Público para resguardar o direito à saúde dos filhos recém-nascidos que apresentam cardiopatia congênita. “Mas, infelizmente, alguns vão a óbito devido ao longo tempo de espera para receber os procedimentos que necessitam, uma vez que o Estado não oferece esse serviço diretamente”, explica.

A ACP está autuada com o número 0039184-38.2016.827.2729 e a decisão foi proferida no dia 8 de março, no âmbito do Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas.    

Fonte: Defensoria Pública-TO