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MPT lança Contador Digital do Atraso na Publicação da Lista Suja do Trabalho Escravo

Data do post: 21/03/2017 08:27:30 - Visualizações: (5045)

“Listômetro” mostra há quantos dias o Ministério do Trabalho descumpre decisão da Justiça Trabalhista, que mandou divulgar o cadastro.

Ministério Público do TrabalhoBrasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou o “Listômetro” em sua página na internet (www.mpt.mp.br). Um contador digital que mede há quantos dias o Ministério do Trabalho e Emprego vem atrasando a publicação oficial do Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo. A publicação da lista é uma política de Estado recomendada pelo Ministério dos Direitos Humanos e referendada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os empregadores arrolados na lista ficam impedidos de contratar com o governo e obter empréstimos financiados por instituições públicas.

O “Listômetro” do MPT também conta há quantos dias o Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.) está descumprindo a decisão liminar concedida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alberto Luiz Bresciani. A liminar determinou a publicação imediata da lista, derrubando decisão anterior do presidente do TST, Ives Gandra.

Com isso, voltou a vigorar a decisão do presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, que rejeitou o recurso apresentado pela União e pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Entenda o caso – A primeira liminar determinando a divulgação da lista foi dada no dia 19 de dezembro de 2016 em ação civil pública ajuizada pelo MPT no Distrito Federal (MPT-DF). O MPT apontou que o governo federal vinha há sete meses descumprindo a Portaria Interministerial MT/MMIRDH nº 4, de 13/05/2016, que prevê a atualização e a divulgação da chamada Lista Suja.

O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu a liminar e deu razão aos argumentos do MPT ressaltando a “injustificável omissão” do Ministério do Trabalho, que ainda não cumpriu os termos da portaria. Além disso, o juiz destacou na decisão que isso “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.

A liminar determinou que deverão ser incluídos na lista suja os empregadores que foram flagrados desde 1º de julho de 2014 tendo em vista que o último cadastro foi publicado em junho do mesmo ano.

Em audiência conciliatória no dia 24 de janeiro deste ano, o juiz não aceitou os argumentos da defesa e ratificou sua decisão dando 30 dias para o Ministério do Trabalho publicar a lista. Ele esclareceu que “não se descarta a possibilidade de se aperfeiçoar as regras atuais relativas ao Cadastro, na certeza de que toda obra humana é passível de aprimoramentos. Tal possiblidade, contudo, não inibe o dever de publicação imediata do Cadastro, fundado nas normas atuais que, repita-se, aprimoraram as regras anteriores e foram referendadas pelo STF”. O prazo encerrava em 7 de março. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu no dia 3. No dia 7, o presidente do TRT-DF negou o pedido. No mesmo dia, a AGU recorreu ao TST.

Fonte: Ministério Público do Trabalho