Com a proposta de intensificar as ações de prevenção e combate ao Aedes aegypti, a Prefeitura de Tocantinópolis está alertando a população sobre a importância de manter os terrenos baldios, lotes e os quintais das residências limpos. Quem desrespeitar a normativa estará sujeito a aplicação de multas que variam de R$ 200 a R$ 10 mil.
Para que haja maior intensificação, os fiscais municipais estão reforçando as ações de notificação e autuação dos proprietários que estão com terrenos sujos. Agentes de saúde e de endemias também realizam periodicamente vistorias nas residências a fim de coibir a proliferação dos agravos provenientes do mosquito da dengue.
A Coordenação de Fiscalização enfatiza que os proprietários de terrenos baldios e residências são responsáveis pelo cuidado com os bens imóveis, sendo essa responsabilidade apregoada no código de postura do município, e para reforçar esses cuidados, desde de abril de 2016 está em vigor a Lei nº 980, que estabelece aplicação de multas aos possuidores ou responsáveis a qualquer título imóvel em situação de agravo à saúde pública.
Multas
Com base nesse preceito, as sanções para as pessoas que deixarem os terrenos chegar a um estado de risco, serão adotados parâmetros na fixação de multas consoante aos graus de relevância das situações causadoras de proliferação do mosquito transmissor da dengue.
Os agentes que em visita a domicilio ou estabelecimento público, privado ou misto, que identificar algum foco ou local propício à instalação de criadouros de vetores, poderá advertir o responsável e/ou aplicar multa mediante termo de notificação de infração. As multas variam entre grau leve: de R$ 200 a R$ 1 mil; grau médio: de R$ 1 mil a R$ 2 mil; grau alto: de R$ 2 mil a R$ 10 mil reais.
Previamente à aplicação das multas estabelecidas, o infrator será advertido, mediante autuação espedida por agente de saúde e/ou agente de combate a endemias, para regularizar a situação no prazo de até 10 (dez) dias, findo o qual estará sujeito à imposição de multa. Caso haja reincidência, o valor aplicado será aumentado em até 100% sobre o fixado anteriormente.
Imóveis fechados
De acordo com normativa, fica autorizado aos agentes de endemias envolvidos no combate à epidemia de dengue, a adentrarem nos imóveis que se encontrem fechados, os quais forem visitados reiteradamente, cujo morador sempre ausente, os agentes deverão romper obstáculos, havendo necessidade do uso da força, o ato deverá ser acompanhado por um técnico habilitado, em abertura de portas, devendo o município recolocar as fechaduras ou cadeados quando necessário.
A Lei apregoa ainda a autorização nos imóveis, residências ou não, cujos moradores ou inquilinos se recusem a permitir o acesso, bem como nos lotes e áreas do município, que se encontrem em construção ou não, inacabados ou fechados, em estado de abandono e não habitados, com a faculdade de romperem obstáculos se necessário.
Constatada a dificuldade de entrar nos imóveis fechados ou em estado de abandono, ou ainda, de estatuir contato com os proprietários, será estabelecido comunicado ao setor responsável municipal para o cumprimento das devidas providências, sendo requisitado, se necessário, o acompanhamento da Polícia Militar.