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Júri em Formoso do Araguaia Condena Três Réus Por Morte de Jovem que Teria Furtado Um Celular

Data do post: 18/05/2017 18:04:34 - Visualizações: (761)

Em sessão que durou 17 horas, entre 9 horas de terça-feira e 1h40 de quarta-feira (17/5), o Tribunal do Júri da Comarca de Formoso do Araguaia considerou os réus Leonardo Fernandes Aguiar, 19 anos, Camila Almeida Ferreira, 20 anos, e Paloma Renata Nascimento, 21 anos, culpados pela morte de Clodoaldo Pinto Gomes, ocorrida na madrugada do dia 8 de janeiro deste ano, na zona rural de Formoso do Araguaia. As penas fixadas pelo juiz Luciano Rostirolla para os três réus, somadas, passam de 27 anos de reclusão.

Tribunal de Justiça-TOA sentença, publicada em apenas três meses após o recebimento da denúncia, relata que os três réus e um menor de 16 anos imobilizaram e mataram a golpe de facas Clodoaldo Pinto Gomes. A vítima foi assassinada porque os réus desconfiaram que ela teria furtado uma jaqueta com celular pertencente a Paloma e uma porção de drogas, pertencentes ao menor, durante o período em que consumiram drogas no local.

As agressões à vítima ocorreram depois que ela retornou à chácara, após ter se ausentado alguns minutos, quando o grupo detectou a falta do celular. Clodoaldo foi derrubado com uma rasteira aplicada pelo réu Leonardo e depois imobilizado, pelo pescoço, por Paloma, enquanto recebia os golpes de faca.

Os jurados reconheceram que Camila e Paloma foram autoras das lesões que causaram a morte da vitima, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e corromperam o menor para a prática do crime. O menor respondeu pelo ilícito em processo separado dos demais réus. Ele recebeu a condenação máxima para infratores: internação por três anos.

Camila recebeu pena de 13 anos de prisão e Paloma 9 anos e 4 meses de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e concurso de pessoas e concurso material (quando o réu comete de mais de um crime em mais de uma ação e, por isso, tem as penas aplicadas cumulativamente).

Os jurados, porém, consideraram que o réu Leonardo Fernandes Aguiar não cometeu homicídio qualificado, mas causou lesão corporal que levou a vítima à morte. Com a desclassificação do crime, a condenação de Leonardo Fernandes Aguiar, fixada pelo juiz Luciano Rostirolla, é de 5 anos de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de lesão corporal seguida de morte e corrupção de menores em concurso material.

A defesa dos réus, formada por um defensor público e um advogado, poderá recorrer da condenação ao Tribunal de Justiça. O juiz negou aos três o direito de recorrer em liberdade, com fundamento na própria condenação pelo Tribunal do Júri e na jurisprudência (série de julgados históricos) que entende que, se o réu permaneceu preso durante a tramitação do processo, continuará custodiado exceto se houver alguma novidade que viabilize sua liberdade, o que não ocorreu nesse caso.

Camila e Paloma estão recolhidas no presídio feminino de Tocantínia e Leonardo, na cadeia local de Formoso do Araguaia.

Fonte: Tribunal de Justiça-TO