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Defensoria Consegue Liminar Garantindo Fornecimento de Materiais Básicos de Higiene Para Presos

Data do post: 20/06/2017 15:59:34 - Visualizações: (750)

A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio do NUAmac – Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas de Gurupi, obteve liminar em Ação Civil Pública para garantir o fornecimento regular de itens básicos de higiene pessoal para presos da Casa de Prisão Provisória de Gurupi e do CRSLA – Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã, em Cariri, a 255 quilômetros de Palmas.

Defensoria Pública-TODe acordo com a ação, desde o mês de novembro de 2016, faltam ou são insuficientes nos presídios itens de primeira necessidade dos presos, como sabonete, pasta de dente, papel higiênico e escova dental.

O Juiz de Direito da Vara de Fazenda e Registros Púbicos de Gurupi, concedeu liminar e determinou que o Estado forneça os materiais básicos de higiene pessoal aos detentos sob pena de bloqueio judicial.

O coordenador do NUAmac de Gurupi, defensor público Leandro de Oliveira Gundim, afirma que, segundo relato dos próprios detentos, a falta dos materiais de higiene vem contribuindo para a  disseminação de doenças de pele, o que torna o fato um problema de saúde pública. “Além disso, tal situação fere os princípios da dignidade da pessoa humana e mínimo existencial, sendo que o fornecimento de materiais básicos de higiene é um direito garantido pela LEP – Lei de Execução Penal e pelas Regras Mínimas da ONU – Organização das Nações Unidas para Tratamento de Presos, que tem caráter vinculante no Brasil”, afirmou Gundim.

Para o Defensor Público, a decisão vem garantir a dignidade para os presos. “Isso é o mínimo que o Estado deve fazer para que a situação dentro do presídio seja humanamente suportável”, asseverou.

Fonte: Defensoria Pública-TO