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Propostas Modificações na Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água

Data do post: 23/06/2017 17:00:08 - Visualizações: (1702)

Foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na sessão desta quinta-feira, dia 22, uma proposta de autoria do deputado José Bonifácio (PR) que modifica lei referente à prestação, regulação, fiscalização e controle dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Tocantins. 

Assembleia Legislativa do TocantinsO projeto pretende adequar a Constituição Estadual à Constituição Federal modificada pela Resolução de 30/2016.

Entre as alterações propostas estão as determinadas pelos incisos acrescentados à Lei 1.118 de 2000, que estabelecem a prestação dos serviços de abastecimento de água às comunidades de pequeno porte, especialmente as rurais, podendo ser delegadas as atividades operacionais a organizações comunitárias e sociais legalmente constituídas, mediante contrato de gestão.

Se as concessões e permissões da prestação do serviço ficarem a cargo dos municípios, será outorgada na Lei Orgânica ou Lei Municipal a decisão final referente à política tarifária independente de convênio, acordo ou ajuste com entes públicos ou privados. Também é proposta pelo deputado que a taxa de esgoto não ultrapasse 50% da tarifa de água.

Ficam isentas da cobrança da tarifa de esgoto as ligações de água que não aderirem às respectivas tubulações de esgotamento sanitário. É também estabelecido que o Poder Público poderá definir forma de subsídios aos investimentos ou pagar uma parte do valor do consumo dos usuários que demonstrarem incapacidade para arcar com os custos totais de fornecimento.

Defensoria Pública

Também tramita na CCJ uma matéria de autoria da Defensoria Pública-Geral do Estado que trata de alterações de artigos da lei nº 2.252, referente à avaliação periódica de desempenho a cada doze meses pela atribuição de pontos.

O objetivo é promover celeridade às tramitações dos procedimentos de avaliações periódicas dos servidores, tendo em vista que a realização de duas etapas anuais prejudica as atividades da Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.

Já a alteração de artigo que trata da proibição do exercício da advocacia aos servidores da Defensoria Pública em caráter efetivo, comissionado ou cedido ao órgão, visa a assegurar a imparcialidade dos servidores envolvidos com a assistência jurídica gratuita, sendo incompatível o exercício da advocacia privada.

Fonte: Assembleia Legislativa do Tocantins