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DPE-TO Recomenda Suspensão de Decreto que Impede Motoristas do Uber a Prestar Serviço em Palmas

Data do post: 07/07/2017 19:26:52 - Visualizações: (954)

A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins protocolou nesta sexta-feira, 7, Recomendação junto à Procuradoria Geral de Palmas, onde requer a suspensão dos efeitos do Decreto nº. 1.394/20017, que estabelece normas para a prestação do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros no município de Palmas, para oportunizar a discussão dos dispositivos do Decreto, antes de impor obrigações excessivas aos motoristas.

Defensoria Pública-TO“Além de prejudicar os motoristas que exercem sua atividade, ainda prejudica os direitos da coletividade, os consumidores, usuários do serviço”, destacou a coordenadora do NUAmac Palmas – Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas, a defensora pública Letícia Amorim.

A Recomendação é resultado de uma atuação conjunta do NUAmac Palmas e Nudecon – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, após um grupo de cerca de 50 motoristas do aplicativo Uber ter recorrido à DPE-TO, na quinta-feira, 6, denunciando as violações advindas do Decreto, como o impedimento de seguir com a prestação de serviços. Atualmente, em Palmas, há cerca de 300 motoristas que contratam o Uber como aplicativo para prestação de serviço.

O Decreto Municipal de nº 1.394, publicado no Diário Oficial do dia 7 de junho, regulamenta a Medida Provisória nº 16, de 6 de junho de 2017, e apresenta algumas exigências para executar o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros em Palmas, como identificação externa nos veículos, curso de formação, cobrança de taxa de 0,10 centavos por quilômetro rodado, dentre outras.

Fonte: Defensoria Pública-TO