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Justiça Determina Demissão de Contratos Temporários Previstos no Concurso da Defesa Social

Data do post: 07/07/2017 19:31:26 - Visualizações: (1052)

A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins é contra a contratação temporária de servidores que atuam em cargos previstos no concurso público do quadro da Defesa Social. Candidatos que estão na lista de espera pela vaga estiveram nas regionais do NUAmac – Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas na Capital e interior e diversas ações individualizadas foram propostas. 

Defensoria Pública-TOAlém disso, a fim de tutelar os direitos dos candidatos do concurso, a Defensoria figurou como assistente na Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual, que propõe uma série de mudanças no sistema que envolvem o concurso e foi deferida pela Justiça.

A Sentença é da juíza Silvana Parfeniuk, da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, que determinou ao Estado o desligamento/demissão, de forma gradual, de todos os servidores recrutados por meio de contrato temporário e admitidos com base na Lei Estadual nº 1.978/2008, que desempenham ou ocupam as funções relacionadas aos cargos previstos no Concurso Público do Quadro da Defesa Social; declarar que os aprovados na primeira etapa do certame em referência sejam admitidos a realizarem o curso de formação profissional, bem como obrigar que o requerido os convoque para a aludida fase; impedir que o Estado do Tocantins contrate ou admita novos servidores temporários e/ou renove os ajustes em vigor, até a solução definitiva desta lide.

Irregular

Para o desempenho dos cargos anunciados no certame há um total de 745 contratos temporários e mais 260 terceirizados. Para a defensora pública Letícia Amorim, coordenadora do NUAmac Palmas, há irregularidade nas contratações temporárias realizadas pelo Estado para a área da defesa social e segurança penitenciária, uma vez que existe concurso público em andamento com candidatos aprovados para diversos cargos.

A Decisão judicial destaca ainda a orientação do Supremo Tribunal Federal de que “o candidato aprovado em concurso público não pode ter sua nomeação preterida em razão da contratação temporária de pessoal, dentro do prazo de validade do concurso”.

Prazos

A Sentença estabelece o prazo máximo de 120 dias que o Estado do Tocantins conclua o concurso público da Defesa Social. O mesmo prazo é estipulado para que o Estado efetue o desligamento gradativo dos servidores contratados temporariamente, devendo ser substituídos por servidores efetivos devidamente aprovados em concurso público, além de se abster de renovar contratos ou admitir novos servidores temporários para as funções/cargos previstos no Concurso Público do Quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária do Estado do Tocantins.

Histórico

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, através de NUAmac  Palmas, vem prestando atendimento aos aprovados no respectivo concurso desde 2015, sendo instaurado Procedimento Preparatório para Propositura de Ações Coletivas nº 02/2015, objetivando apurar e acompanhar a realização do concurso público para provimento de cargos do Quadro de pessoal da Secretaria de Defesa Social e Segurança Penitenciária.

Após o esgotamento de tentativas de solução extrajudicial, a DPE-TO manifestou interesse em ingressar no feito para figurar como assistente litisconsorcial na Ação proposta pelo Ministério Público Estadual, a fim de tutelar os direitos dos candidatos do concurso.

A Defensoria Pública continua acompanhando o caso em outra Ação Civil Pública, em que requer que seja convocado os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso (dentro de 2 vezes o número de vagas) para realizarem a segunda etapa do concurso, com o Curso de Formação Profissional, conforme previsto no edital.

Fonte: Defensoria Pública-TO