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Decisão Determina Prazo de 30 Dias Para o Estado Realizar Tratamento de Hanseníase

Data do post: 10/07/2017 17:18:44 - Visualizações: (796)

A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins entrou com diversas ações individuais e também uma ação coletiva na Justiça para garantir a regularização dos serviços para os portadores de hanseníase de forma geral. As ações foram deferidas pela Justiça, mas boa parte delas foram descumpridas pelo Estado. 

Defensoria Pública-TODiante disso, a DPE-TO apresentou petição que noticiou o descumprimento, solicitando ainda disponibilização imediata do tratamento, a regularização dos serviços para os portadores de hanseníase, aplicação de multa pessoal ao Secretário de Saúde e prisão do Secretário de Saúde ou condução coercitiva para lavrar TCO pela prática, em tese, de crime de desobediência.

É o caso de J.B.D, portador da doença que tenta conseguir tratamento para doença desde 2015 nos hospitais públicos do Estado. Sem sucesso, ele procurou a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, que entrou com Ação deferida pela Justiça. Porém, até o momento, o tratamento não foi realizado, estando na 4ª posição na fila de espera.

Na Decisão Judicial, a Justiça determina que o Estado cumpra em 30 dias a fila de espera da demanda reprimida até alcançar a posição ocupada pelo Assistido. A Ação foi proposta pelos defensores públicos Arthur Luiz Pádua Marques, da 30ª Defensoria Pública da Saúde, e Felipe Cury, coordenador do Nusa – Núcleo Especializado de Defesa da Saúde. A Decisão é de quarta-feira, 5, da juíza Silvana Parfeniuk, da 2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas.

Doença

A hanseníase é uma doença crônica, infectocontagiosa, que atinge pele e nervos periféricos podendo levar a sérias incapacidades físicas. A doença tem cura e seu tratamento é realizado através de medicamentos via oral.

Fonte: Defensoria Pública-TO