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Assistido com Doença Rara e Sem Cura Pede Insumos Para Tratamento Via Ação Judicial na DPE-TO

Data do post: 13/07/2017 16:29:26 - Visualizações: (961)

Os insumos farmacêuticos somam gastos muito elevados para a família. 

Defensoria Pública-TOAos 21 anos de idade, K.S.F. convive com uma doença sem cura que causa inúmeras lesões por todo o corpo dele, com exceção da face. A doença denominada Epidermolise Bolhosa Distrófica Recessiva também impede o desenvolvimento dos membros do portador, com isto, K.S.F. aparenta menos idade. O tratamento paliativo é para diminuir o desconforto, as dores causadas e o agravamento da condição do paciente, evitando traumas que causem as feridas e se tornando porta de entrada para bactérias, conforme alerta médico.

Em decorrência da escassez de recursos financeiros, Josélia Sousa Cavalcante Fernandes procurou a Defensoria Pública em Araguaína para ser amparada a conseguir os insumos essenciais ao tratamento de K.S.F., tendo sido ajuizada uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada no último dia 7 de julho, em desfavor da Prefeitura de Araguaína e Governo do Estado.

Segundo a mãe Josélia, K.S.F. não tem condições de trabalhar para promover o tratamento da própria saúde, já que o desenvolvimento de K.S.F. foi comprometido pela doença. A mãe relata que ele também precisa de uma nova cadeira de rodas motorizada, pois a que usava estragou, não tendo conserto. O laudo médico atesta que o paciente não anda devido à atrofia da parte posterior do joelho, ele também apresenta atrofia que foi unindo seus dedos das mãos e pés, não sendo possível nem mesmo identificar as digitais, também tem alterações dentárias, seqüelas devidas às inúmeras lesões e cicatrizes no decorrer de sua infância.

Para os cuidados, é necessário que o assistido faça uso diário de vários insumos farmacêuticos que somam gastos muito elevados. Para apenas um mês são necessários 30 soros fisiológicos de 500 ml, 500 gazes, 10 potes de vaselina, entre outros materiais para troca de curativo a cada 72 horas.

Judicialização

Antes do ajuizamento da ação foram encaminhados ofícios para a Secretaria Municipal e Estadual da Saúde para que tomassem conhecimento do caso e procedessem ao atendimento integral do pedido. Todavia, o município de Araguaína dentre todos os insumos elencados entregou apenas a vaselina, gaze e soro glicosado. Como não houve efetividade no fornecimento dos insumos, a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins reiterou na via judicial o pedido de dispensa integral dos insumos necessários, de forma contínua, mensal, ininterrupta e para o resto da vida do paciente.

Para o defensor público, o fornecimento do tratamento significa preservar a saúde do autor e respeitar a sua condição de ser humano e cidadão, que tem o direito de cobrar o atendimento integral à saúde. “O autor não pode ficar recebendo os insumos de forma parcial, porque somente a totalidade de insumos é que pode prover uma vida minimamente digna. Há ainda de se destacar a previsão legal de proteção específica ao Portador de Necessidade Especial”, disse Cleiton Martins da Silva.

Patologia

K.S.F. faz acompanhamento, há oito anos, com médico dermatologista na rede pública de saúde. Conforme o laudo, “as epidermólises bolhosas são dermatoses bolhosas, doença congênita genética, que levam à formação de bolhas espontaneamente ou após trauma”, informa o médico.

Fonte: Defensoria Pública-TO