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Selo de Agradecimento: Judiciário Vai Premiar Ações que Contribuem Para Reinserção Social

Data do post: 13/07/2017 18:15:47 - Visualizações: (897)

O Poder Judiciário do Tocantins instituiu, por meio da Portaria Nº 3682 (10/7/17), um selo de reconhecimento para homenagear instituições de ensino, pessoas físicas e entidades públicas, privadas e religiosas que contribuem para a promoção da reinserção à sociedade dos apenados e menores em conflito com a lei. 

Tribunal de Justiça-TOO Selo de Agradecimento atende à necessidade de dar efetividade à lei de Execuções Penais e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

A honraria será outorgada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador Eurípedes Lamounier, àqueles que contribuíram de forma a auxiliar na inclusão social de presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas, bem como para adolescentes em conflito com a lei. O Selo ainda busca fomentar ações de cidadania e promover a redução da reincidência criminal e infracional por meio da oferta de cursos de capacitação ou vagas de trabalho a pessoas que cumprem algum tipo de pena.  "A finalidade da pena é ressocializar e a sociedade é chamada a participar, uma vez que seu papel é muito importante neste processo. Por isso o selo, além de ser um incentivo, é uma forma também de agradecer e reconhecer o trabalho realizado, porque o Judiciário sozinho não funciona", ressaltou o desembargador.

Para o juiz Antônio Dantas, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, do Poder Judiciário do Tocantins, a iniciativa é importante para valorizar a colaboração das pessoas com o sistema prisional e a sociedade como um todo. "A sociedade, a iniciativa privada, todos juntos, com o poder público, temos que atuar em prol do interesse coletivo", afirmou. "E são essas iniciativas que vão ajudar as pessoas a terem a chance de conseguir um trabalho honesto quando retornarem ao convívio social", complementou.

A Portaria que institui e regulamenta o Selo de Agradecimento está publicada no Diário da Justiça nº 4070. Clique aqui para conferir a íntegra do documento.

Fonte: Tribunal de Justiça-TO